POLÍCIA

Júri se reúne em junho para julgar assassino que matou a ex dormindo

Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Fabiano Garcia Veronez, se reúne no mês de junho para julgar casos de homicídio

Thassiana Macedo
Publicado em 28/05/2017 às 15:08Atualizado em 16/12/2022 às 13:03
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Tribunal do Júri, presidido pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez, se reúne no mês de junho para julgar casos de homicídio cometidos em Uberaba. O primeiro a ser julgado, no dia 6 de junho, às 9h, será Donizete Luiz de Camargos. A acusação de feminicídio é realizada pelo promotor de justiça Roberto Pinheiro da Silva Freire e a defesa será sustentada pelo advogado José Humberto Almeida.

O crime ocorreu em 10 de novembro de 2016, em residência no bairro Jardim Copacabana. Após um casamento de dez anos, Maria Silvânia Rodrigues de Azevedo estava separada do réu há apenas dois meses. Na época, Donizete teria deixado a casa da família e passado a morar em outro imóvel.

Conforme os autos, desconfiado de uma suposta traição que teria ocorrido enquanto os dois ainda eram casados, o réu chegou à antiga residência e guardou o carro na garagem. Um dos enteados, adolescente de 16 anos, estava na sala e foi informado por Donizete de que ele tinha ido buscar alguns pertences. Depois de uma breve conversa, o garoto continuou assistindo televisão e o padrasto seguiu para os fundos da casa.

De lá, Donizete entrou no antigo quarto do casal, onde Maria Silvânia dormia, e atirou na nuca dela, que morreu na hora, aos 40 anos de idade. Em seguida, ainda no quarto, ele efetuou um disparo contra o queixo e saiu ensanguentado pela casa, parando na varanda, onde ficou sentado segurando a arma. Com o barulho dos tiros, vizinhos foram até o imóvel e encontraram o filho da vítima em desespero.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e encaminhou o homem ao Hospital de Clínicas da UFTM. Ele permaneceu internado sob escolta policial e, assim que recebeu alta, passou a responder preso pelo processo de homicídio duplamente qualificado, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e feminicídio, como consequência de violência doméstica.

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