Outra derrota
Ex-prefeito Reinaldo Sebastião Alves, de Veríssimo, perdeu mais um round na ação popular em que está condenado a restituir recursos à Prefeitura de Veríssimo.
Unanimidade
A decisão agora foi no STF, e por unanimidade, com relatoria da ministra Carmen Lúcia.
Irregular
Condenação resulta de contratação irregular de assessor e a ação popular foi proposta pelo advogado Edilberto Martins há doze anos.
Dor de cabeça
Problemas de ordem jurídica é o que não falta a ex-prefeitos do Triângulo Sul, processados por iniciativa popular ou do Ministério Público.
Restituição
Quase todas as ações visam à restituição de recursos aos cofres públicos.
Contestada
Uma delas questiona processo licitatório promovido pela Prefeitura de Água Comprida para a contratação de empresa prestadora de serviços na área médica.
Fraude
Para o Ministério Público, o processo foi fraudulento e pede que seja reconhecido como tal pela Justiça, em ação de improbidade administrativa.
Parentesco
Promotor apontou que os participantes da licitação tinham parentesco entre si e, no caso de uma terceira empresa, seu diretor negou que tivesse apresentado orçamento.
Em comum
Em duas empresas havia a participação de um mesmo diretor.
Montante
Na ação contra o então prefeito, o presidente da contratada e um servidor da Prefeitura, o MP postula a restituição de R$ 3 milhões aos cofres de Água Comprida.
Bloqueio
Houve antecipação de tutela para o bloqueio de bens dos denunciados até o valor dos prejuízos do município.
Condenação
Outro ex-prefeito de Água Comprida foi condenado, em novembro, a pagar multa equivalente a vinte vezes o seu último salário no cargo.
Inelegível
O juiz Nélzio Antônio Papa ainda o declarou inelegível por três anos e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O delito
Condenação resultou de abertura de créditos suplementares no orçamento municipal.
Pedido negado
Samuel Pereira não logrou êxito em sua tentativa de fazer com que o WhatsApp e o Facebook excluíssem de seus arquivos vídeo que o atrela à situação de nepotismo.
Autoria
Também lhe foi negado que as duas empresas fornecessem o telefone de origem da postagem, por falta de provas que sustentassem os pedidos.
Desobrigados
Em 1ª instância, o juiz Fabiano Rubinger havia sentenciado que os provedores não podem ser obrigados a excluir conteúdo publicado, ainda que ilícito.
Na marra
Uma internação compulsória só deve ocorrer como última opção – decidiu o STJ, determinando a liberação de advogada maranhense.
Doente mental
Internação havia ocorrido por desejo de irmão, por recomendação médica sob o argumento que a advogada estava sofrendo de distúrbios mentais.
Aconteceu aqui
Entre 2015 e 2019, mulher de Patos de Minas ficou internada em Uberaba, inicialmente por ordem judicial de lá, criticada posteriormente pelo Ministério Público.
Não queria
Em 2017, a paciente teve alta médica em Uberaba, mas sua curadora se negou a levá-la para Patos e a mulher aqui permaneceu por mais dois anos.
Em cena
Foi preciso a promotora Cláudia Marques entrar em cena para que curadora e Prefeitura de Patos se encarregassem de buscar a paciente aqui internada.
Liminar
Para que isso ocorresse, houve liminar expedida pelo juiz Lúcio Eduardo de Brito, determinando que curadora e Prefeitura dessem assistência digna à mulher incapaz.
Notificação
Na aplicação de multa de trânsito, o órgão executivo é obrigado a comprovar o envio da notificação, mas não há necessidade de aviso de recebimento.
Por carta
O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, explicando que a ciência tanto pode ser dada por carta registrada quanto por carta simples.
Corte agendado
O dia do corte de água ou energia elétrica por inadimplência deverá ser previamente comunicado ao consumidor, diz lei que entrou em vigor nesta terça-feira.
Sem cobrança
Sem comunicação prévia não poderá ser cobrada taxa de religação.
Dias úteis
E os cortes não podem mais ocorrer sexta, sábado, domingo e feriado (nem no dia que o antecede).
Especialidade
Pós-graduação não é atestado de especialidade médica, conferida, sim, por sociedades de especialistas àqueles que concluem curso de Residência, sentencia a Justiça Federal.
Título
A pós-graduação não dá ao médico o título de especialista na área de atuação, firmou a Corte. O CFM comemora.