Turista uberabense será indenizado em R$ 36 mil por não conseguir reserva em dois clubes de férias os quais era associada desde 1982. A indenização será paga solidariamente Interpass Club internacional e a Estação Férias Operadora de Turismo, conforme decisão do juiz da 4ª Vara Cível, Nelson Papa Junior.
Segundo os autos, a autora, que era sócia remida, em 2015, começou a receber ligações de representantes da operadora de turismo para renovar a cota. E desde então, por três anos seguidos, renovou o contrato, totalizando R$ 18 mil, sob a promessa que poderia resgatar os bônus do clube de viagens – o que nunca aconteceu.
Na decisão, o juiz reconhece os danos morais, ressaltando ainda que os episódios causaram instabilidade emocional à uberabense por ter pago valores excedentes, em desrespeito aos seus direitos de consumidora. Ele fixou o valor de danos morais com o que foi cobrado indevidamente e o mesmo montante pelos prejuízos causados, totalizando mais de R$ 36 mil. À decisão cabe recurso.