POLÍCIA

Senado aprova projeto para regularizar parcelas em atraso na compra de imóveis do Minha Casa, Minha Vida

Publicado em 11/03/2020 às 18:40Atualizado em 18/12/2022 às 04:49
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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que facilita a regularização das prestações atrasadas de compradores de imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida. O Projeto de Lei segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

A proposta cria o Programa de Regularização de Débitos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PRD-MCMV), concede desconto de juros das parcelas atrasadas e estabelece que a União vai subsidiar a renegociação, ressarcindo os bancos pelos custos. A União também deverá avalizar o pagamento das prestações em caso de inadimplência justificada do beneficiário — por exemplo, em situações de perda de emprego sem justa causa.

O texto foi relatado na CAS, que considerou a possibilidade de renegociação das dívidas um “vestígio de esperança” para milhares de brasileiros, principalmente em um momento de crise como o enfrentado pelo país atualmente.

Uma emenda foi apresentada ao projeto para que a adesão ao refinanciamento dos débitos seja voluntária e não compulsória, como previa o projeto original.

De acordo com o texto aprovado na CAS, o acesso ao Programa de Regularização de Débitos deve seguir regras específicas, como o interessado não possuir nenhum outro imóvel além daqueles cujos débitos serão regularizados pelo programa. O devedor também deve confessar de forma irrevogável e irretratável os débitos a serem renegociados e se comprometer a pagar regularmente as parcelas da nova negociação, sem chance de renegociação posterior e desistindo de impugnações ou de recursos administrativos e ações judiciais que envolvam as parcelas atrasadas a serem quitadas no programa.

A adesão ao Programa de Regularização de Débitos fica condicionada ao pagamento da primeira prestação.

Entre as opções de renegociação, estão a quitação dos débitos em 60 prestações (com desconto de 60% nos juros e multa, sendo a primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada) ou em 120 prestações (com desconto de 30% nos juros e multa, desde que a primeira prestação quite, pelo menos, 10% do saldo devedor; ou sem desconto nos juros e multa, porém sem necessidade de a primeira prestação ser mais alta).

As novas prestações do refinanciamento serão atualizadas pelos mesmos índices previstos no contrato original. Segundo o projeto, a opção que garante mais desconto é aquela em que o participante paga o débito em duas prestações, obtendo desconto de 90% dos juros e das multas. A primeira prestação deve ser de, no mínimo, 40% do valor da dívida consolidada.

O devedor será excluído do PRD se deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas ou se deixar de pagar a última parcela. Em qualquer caso, a exclusão não ocorrerá se o devedor purgar a mora em até 30 dias após a notificação, podendo esse direito ser exercido uma única vez.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 25. Caso o cálculo da prestação mensal seja inferior a esse valor mínimo, o devedor poderá acumular sucessivas prestações até que o valor mínimo seja atingido. 

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