POLÍTICA

Lewandowski determina cumprimento de decisão para Folha de S.Paulo entrevistar Lula

O ex-presidente Lula está preso em Curitiba desde abril, depois de ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato

Folhapress
Publicado em 01/10/2018 às 21:29Atualizado em 17/12/2022 às 14:02
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou (1º) o cumprimento da decisão tomada por ele na sexta (28) autorizando a realização de entrevista da Folha de S.Paulo com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril.

Ainda na sexta, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, suspendeu a decisão inicial de Lewandowski e proibiu que a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, realizasse a entrevista. Fux determinou também que, se a entrevista já tivesse sido feita, sua divulgação estava censurada.

"Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux [...] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal", afirmou Lewandowski em novo despacho.

No domingo (30), a Folha de S.Paulo requereu a Lewandowski que sua decisão a favor da entrevista fosse cumprida. Na petição, os advogados do jornal argumentaram que a decisão de Fux -proferida no exercício da presidência do STF quando o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, estava no regular exercício da função- configura "inaceitável e surpreendente ato de censura prévia que a Constituição proíbe". "É manifestamente ilegal. Não pode prevalecer."

O requerimento também destacou que não caberia um pedido de suspensão de liminar, conforme formulado pelo Partido Novo, porque a decisão de Lewandowski era de mérito, e não liminar.

Lewandowski havia julgado o mérito de uma reclamação apresentada pela Folha de S.Paulo contra decisão da Justiça Federal em Curitiba que proibira Lula de dar entrevista.

"Além da ilegitimidade, o partido político manejou medida processual incabível, que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro, pois não há -e jamais houve- liminar a ser suspensa no presente feito", sustentou o jornal.

O pedido protocolado pelo Partido Novo no STF foi registrado na sexta para apreciação do presidente da corte, Dias Toffoli, mas foi julgado pelo vice, Fux. A assessoria do Supremo diz que o presidente estava ausente -Toffoli tinha ido a São Paulo na sexta.

No despacho desta segunda, Lewandowski disse que o pronunciamento de Fux, "na suposta qualidade de 'presidente em exercício do STF', incorreu em vícios gravíssimos", porque não cabe suspensão de liminar contra decisão de ministro do Supremo, porque partido político não é parte legítima para esse tipo de processo e porque houve usurpação de competência.

O ministro descreveu a tramitação do pedido de suspensão de liminar, que chegou ao STF por volta das 19h de sexta e foi decidido às 22h34 por Fux, que também estaria fora de Brasília. Segundo Lewandowski, Fux deixou de observar previamente as condições da ação e acabou induzido a erro pelo pedido do partido.

Ele destacou que o meio legítimo para se tentar reverter sua decisão seria um recurso da Procuradoria-Geral da República -mas o órgão divulgou nota afirmando que não recorreria em respeito à liberdade de expressão.

"É forçoso concluir que a teratológica [absurda] decisão proferida [...] é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros", afirmou Lewandowski.

Ainda de acordo com o ministro, o ato do vice-presidente de avocar para si o feito foi um "expediente jamais registrado na história do Supremo Tribunal Federal".

Ele afirmou que caberá agora ao presidente da corte fazer um "juízo de retratação".

O ex-presidente Lula está preso em Curitiba desde abril, depois de ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele teve seu registro de candidatura negado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

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