POLÍCIA

MP apresenta alegações finais contra um acusado de tráfico de drogas

Titular da 5ª Promotoria de Justiça apresentou as alegações finais contra homem preso com mais de dois quilos de drogas

Thassiana Macedo
Publicado em 13/06/2018 às 07:15Atualizado em 17/12/2022 às 10:35
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Sandro Neves

Em fevereiro deste ano o acusado foi preso com drogas e outros materiais, o que embasou a denúncia do Ministério Público

Titular da 5ª Promotoria de Justiça apresentou as alegações finais contra homem preso com mais de dois quilos de drogas e quantidade considerável de ácido bórico, substância química usada para preparar entorpecentes, com a finalidade de promover o tráfico de drogas. Com o suspeito ainda foram apreendidos outros objetos destinados ao preparo e comercialização de drogas. O caso será julgado pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta.

Conforme a denúncia do promotor Laércio Conceição Lima, no dia 14 de fevereiro deste ano, os policiais militares receberam denúncia anônima informando a prática de tráfico de drogas na rua Caetés, bairro Vila São Vicente. De posse das informações, os policiais se deslocaram até o endereço e visualizaram o acusado na calçada do imóvel. Feita a busca pessoal, eles localizaram uma porção de maconha em sua posse, o que os motivou a ingressar na residência para verificar a veracidade da denúncia.

Durante buscas realizadas no interior do imóvel, os militares apreenderam a quantia de 1,540kg de maconha, distribuídos em três tabletes, outros 278,33g da droga, distribuídos em 53 porções, além da quantia de 167,02g de crack, 145,34g de cocaína e 286,29g de ácido bórico. Também foram apreendidos na residência do acusado cinco balanças de precisão, um rolo de papel-alumínio e outro de plástico-filme, uma calculadora, seis câmeras de segurança, uma base carregadora para HT e um rádio ilegalmente sintonizado na frequência da Polícia Militar.

A respeito da lucratividade com a venda dessa expressiva quantidade de drogas, o promotor ressalta que uma perita da Delegacia Antidrogas contabilizou que “um cigarro” de maconha “é comercializado ao preço de R$5”, o que resulta na arrecadação de R$11.364,56. Já com a cocaína, poderia ser poupada a quantia de R$2.900, considerando que um papelote é vendido na rua ao preço de R$20. Portanto, com a venda dessas drogas o acusado obteria um lucro fácil de R$14.264,56. Ou seja, trata-se de atividade criminosa que possibilita obter lucros fáceis e grandes, em detrimento da saúde e vida de inúmeras pessoas.

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