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Qual a obrigação das empresas com os equipamentos dos funcionários em home office?

Publicado em 16/07/2020 às 15:19Atualizado em 18/12/2022 às 07:54
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A adoção emergencial do regime de trabalho remoto por parte de muitas empresas, na tentativa de conter o avanço da Covid-19, colocou muitos trabalhadores em situação delicada. Vários são os problemas enfrentados, mas um dos mais recorrentes é a falta de infraestrutura para realizar as tarefas do trabalho em casa.

Nesses casos, quais as responsabilidades da empresa? É possível encontrar algumas respostas para essa pergunta na CLT e na Medida Provisória n°927 de 2020, que traz algumas medidas trabalhistas emergenciais para o momento de calamidade causado pela pandemia. Porém, a questão é muito ampla e nem todos os casos estão previstos em lei.

A CLT é explícita ao afirmar que a responsabilidade do fornecimento de equipamentos é do empregador. No contexto atual, a leitura mais comum deste ponto da lei é de que a empresa tem a obrigação de fornecer os equipamentos caso o funcionário não tenha o que for necessário para o trabalho em home-office.

No entanto, a situação emergencial flexibilizou este ponto. A MP 927 coloca que esta questão deve ser prevista no contrato do trabalho remoto, incluindo o eventual reembolso de despesas com infraestrutura, como internet e eletricidade. Dessa forma, o acordo é feito de forma individual e analisado caso a caso.

A Medida Provisória também deixa claro que, caso o funcionário não possua os equipamentos adequados, o empregador poderá fornecê-los em regime de comodato. Se o funcionário não tiver a estrutura necessária, a empresa poderá pagar pelo serviço.

A dualidade entre ter ou não o equipamento pode gerar confusões. Muitos trabalhadores possuem o computador, mas não têm a memória RAM, o processador e a placa de vídeo adequados para realizar trabalhos pesados. A mesma coisa ocorre com a velocidade da internet, que pode não ser suficiente. Nesses casos, o ideal é buscar o acordo individual, com a troca de peças ou melhoria no serviço e reembolso por parte da empresa, situação permitida pela MP.

Em relação à segurança dos equipamentos, não há nenhuma especificação. A segurança virtual é um ponto muito sensível, pois os golpes de hackers aumentaram muito e as maiores vítimas são os trabalhadores em home-office. A empresa não tem obrigação de fornecer melhorias na segurança dos dispositivos pessoais dos funcionários, nem o trabalhador pode ser responsabilizado por eventuais ataques, deixando um grande campo aberto legalmente. Mesmo assim, o bom senso deve prevalecer e muitos cuidados devem ser tomados. 

Os acidentes também são situações complicadas, já que é extremamente difícil comprovar se a lesão do funcionário ou o defeito no equipamento ocorreu enquanto era realizada alguma tarefa relacionada ao trabalho. Portanto, este é outro campo aberto. No entanto, se a falta de um equipamento adequado provocar diretamente acidentes ou lesões no trabalhador (por exemplo, problemas relacionados ao mobiliário incorreto), a responsabilidade passa para a empresa, já que ela tem a obrigação inicial com o fornecimento dos equipamentos.

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