POLÍTICA

Justiça restabelece feriado da Consciência Negra em Uberaba

Suspenso por liminar no ano passado, a Justiça agora indeferiu pedido do Sindicato do Comércio de Uberaba e apontou equívocos processuais no tipo de ação apresentada

Gisele Barcelos
Publicado em 08/06/2020 às 20:35Atualizado em 18/12/2022 às 06:57
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Foto/Arquivo 

Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, em Uberaba, tem feriado restabelecido pela Justiça

Suspenso no ano passado por ação judicial, feriado da Consciência Negra no dia 20 de novembro volta a valer em Uberaba. O questionamento contra o feriado foi julgado improcedente pelo juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba, Nilson de Pádua Ribeiro Júnior.

O feriado da Consciência Negra foi contestado em ação ordinária movida pelo Sindicato do Comércio de Uberaba no ano passado. À época, o órgão argumentou que haveria vício de inconstitucionalidade na Lei Municipal que instituiu o dia 20 de novembro como feriado local e conseguiu liminar junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para suspender provisoriamente a validade do feriado.

Entretanto, agora, o juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba indeferiu o pedido do sindicato. O magistrado apontou equívocos no trâmite processual. Ele posicionou na sentença que o questionamento do feriado foi “inadequadamente proposto” e apontou que a contestação da Lei Municipal deveria ser feita por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ainda na decisão, o juiz afirma que a competência para analisar o caso seria do Tribunal de Justiça, pois se trata de Lei Municipal. Com isto, o Judiciário acatou a tese defendida pela Prefeitura e fica mantida a validade do feriado municipal da Consciência Negra.

O procurador-geral do município, Paulo Salge, posiciona que o desfecho favorável se deu pela opção equivocada do tipo de ação. Embora a sentença indique o órgão jurisdicional competente, ele espera que o sindicato reveja a posição contra o feriado. “Pela grandeza de sua gente, a merecer a gratidão de todos, pelo muito que fez pela cultura e pela Nação e que não pode ser ignorado. O Sindicato/autor poderia, perfeitamente, refletir e compreender a justeza das razões determinantes do feriado”, disse, reforçando que o desejo da Administração é manter o recesso no dia 20 de novembro em homenagem à luta do movimento afro.

 

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