POLÍTICA

PSTU e PCdoB não prestam contas e são suspensos pela Justiça na cidade

Ambas sentenças, assinadas pelo juiz eleitoral Sidney Ponce, foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)

Daniela Brito
Publicado em 17/07/2019 às 22:53Atualizado em 17/12/2022 às 22:36
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Justiça Eleitoral desaprovou as contas do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Ambas sentenças, assinadas pelo juiz eleitoral Sidney Ponce, foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). 

Os casos são referentes às prestações de contas do exercício de 2018. A legislação eleitoral impõe aos partidos políticos, em todas as esferas de representação, o dever de prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral, mesmo que não estejam vigentes. As contas partidárias deviam ser apresentadas até o dia 30 de abril de 2019. As agremiações não apresentaram os recibos de doação e nem os registros de repasses de recursos do fundo partidário. Também não houve a apresentação dos extratos bancários para comprovar movimentação financeira. Após notificadas, as siglas permaneceram omissas quanto à obrigação. 

Parecer no Ministério Público solicitou que as contas dos dois partidos políticos fossem julgadas como não prestadas, parecer que foi acompanhado pela decisão judicial. Com isso, o PSTU e o PCdoB de Uberaba estão suspensos de receber os repasses das cotas do fundo partidário, até a regularizarem a situação.

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