ESPORTE

Justiça autoriza goleiro Bruno a cumprir pena no regime semiaberto

Decisão foi publicada no início da noite desta quinta-feira (18)

Publicado em 19/07/2019 às 06:51Atualizado em 17/12/2022 às 22:38
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Renata Caldeira/TJMG 

Goleiro Bruno Fernandes obteve no fim da noite de quinta-feira (18) o direito à progressão ao regime semiaberto. A decisão é do juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha (MG). 

No documento, o juiz levou em consideração o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave que havia sido imputada a Bruno após o detento ter sido flagrado na companhia de mulheres e usando celular em horário que deveria estar exercendo trabalho externo. 

Assim, o juiz considerou que o goleiro atende às exigências para o semiaberto. O juiz Tarciso Moreira de Souza acredita que a exclusão da falta “satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto” e que “já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado”. O juiz ainda considera que o detento “já se encontra apto à reinserção à vida social”. 

 Ainda não se sabe quando Bruno deixará o presídio de Varginha, onde está desde abril de 2017. Com a decisão, Bruno ainda deve passar por uma audiência de instrução para que as condições sejam fixadas. As autoridades locais também devem ser comunicadas e orientadas a fim de que o réu possa, assim, ter cumprido o alvará de soltura. 

Bruno Fernandes deverá seguir algumas regras relativas à progressão, tais como manter o endereço atualizado perante o Juízo, prestar contas de suas atividades até o dia 10 de cada mês e demonstrar que se encontra trabalhando com carteira assinada no prazo de 30 dias. 

Falta anulada. O desembargador Doorgal Borges de Andrada entendeu que a falta grave, que havia sido caracterizada pelo uso de celular, deveria ser invalidada. Os desembargadores Corrêa Camargo e Eduardo Brum seguiram o relator em seus votos. Doorgal de Andrada entendeu que a direção da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), onde Bruno trabalhava, tinha ciência e autorizou os atos dele. Ainda para o desembargador, o fato dele ter marcado encontro nas dependências da Associação Canaã, “com pessoas que não guardam relação com o local em que prestava trabalho externo” e até ter falado estar em posse do telefone, podendo ser contatado a qualquer momento, “embora demonstrem certo grau de irresponsabilidade no cumprimento da pena, não se revestem de gravidade capaz de configurar falta grave”. 

Bruno foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele ainda foi condenado por ocultação de cadáver, mas a pena foi extinta porque a Justiça entende que o crime prescreveu. Se somadas, as penas chegam a 20 anos e 9 meses de prisão. O goleiro chegou a ser solto por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 e voltou a jogar, atuando pelo Boa Esporte, no Módulo 2 do Campeonato Mineiro. Contudo, teve a medida revogada e um pedido de habeas corpus negado. Em 27 de abril daquele ano, Bruno se apresentou à polícia em Varginha, onde foi preso novamente. Em junho de 2018, o goleiro passou a trabalhar na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) daquela cidade. Desde então, cumpria pena e trabalhava na unidade, mas teve o direito cassado quando a denúncia veio a público e voltou a ficar somente no presídio. 

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