Daniela Lameira /STJD
Pleno do STJD vai decidir futuro de Uberaba Sport e Democrata-GV no Campeonato Mineiro
Está marcado para o próximo dia 25, terça-feira, às 11h, a sessão de julgamento do caso envolvendo Uberaba Sport Club e Esporte Clube Democrata (de Governador Valadares), na sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro. O edital de convocação foi publicado na tarde desta terça-feira (18), no site do órgão.
A batalha jurídica entre Uberaba e Democrata vale a permanência no Módulo II do Campeonato Mineiro. O Colorado, rebaixado em campo, visa manter a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), que puniu a Pantera com a perda de três pontos no Módulo II deste ano por escalação irregular de atleta, culminando no descenso do clube de divisão no Estadual.
Anteriormente, o STJD havia marcado o julgamento para o dia 13 deste mês, em São Paulo, mas o Uberaba Sport solicitou o adiamento da sessão. Na ocasião, o clube alegou que os custos seriam maiores devido à logística de seus advogados, optando pela audiência no Rio de Janeiro. No local, o Uberaba teria menos gastos, uma vez que um dos advogados contratados pelo USC, Carlos Portinho, presta serviços ao Fluminense no Rio.
Nesse processo, de número 110/2019, o Uberaba entra como terceira parte interessada; o Democrata é o recorrente e o TJD-MG o recorrido. O Colorado será representado pelos advogados Carlos Portinho e Henrique Saliba. O auditor relator é Ronaldo Botelho Piacente.
O caso. O Democrata escalou irregularmente o jogador Jean Carlos de Andrade em um jogo contra o Athetic Club, pelo Módulo II desse ano, com número de inscrição diferente do original, de um homônimo. No primeiro julgamento, em abril, o TJD-MG absolveu o clube e encerrou o caso. Entretanto, a Procuradoria não concordou e pediu a reabertura do processo. Em segunda instância, em maio, o Pleno sentenciou contra a Pantera, que recorreu ao STJD. Caso seja novamente derrotado, o Democrata ainda pode recorrer ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), na Suíça. Entretanto, nesse tipo de caso, os custos na instância internacional inviabilizam o recurso.