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Alguns árbitros que apitaram na competição em 2016 estão sem receber até hoje
Acusada de não repassar o pagamento aos árbitros que atuaram nas competições profissionais do Campeonato Mineiro (Módulos I e II) e nas categorias de base, a Federação Mineira de Futebol (FMF) se posicionou sobre o assunto, publicado nesta semana no Jornal O Tempo, de Belo Horizonte. A informação foi apurada pela coluna SuperFC, ao ouvir os profissionais que apitaram algumas partidas e confirmarem a situação de inadimplência.
As súmulas dos jogos são os instrumentos que oficializam o não pagamento. De acordo com a FMF, uma decisão arbitral define que os mandantes dos jogos são responsáveis pelo pagamento das taxas de arbitragem. “Os clubes é que são responsáveis pelos pagamentos, conforme decisão em arbitral. Aqueles que não o fazem, são objeto de questionamento pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD)”, afirmou o secretário geral da FMF, Adriano Aro.
Para evitar que o fato se torne frequente, o secretário diz que toma ações previstas em regulamento. Além disso, “encaminha os borderôs ao Tribunal, órgão competente para a eventual aplicação de sanções”, completou.
No entanto, o auditor do TJD e advogado especialista em direito desportivo Louis Dolabela, rebateu o posicionamento da entidade. Segundo ele, mesmo que as ações por falta de pagamento sejam recorrentes no TJD, a FMF se torna conivente com os clubes. “A FMF não aplica o regulamento, que prevê exclusão dos times, em caso de reincidência. Basta que uma equipe não arque com os cursos de arbitragem pela segunda vez para que ele se torne elegível à punição”, explicou.
Dolabela aponta, ainda, que 12 clubes do Módulo II do campeonato sofrem processos desse tipo no Tribunal. Para ele, a posição de não punir os clubes da FMF é para evitar uma relação desgastada com as agremiações. “Não faz para não ficar prejudicada. A Federação não faz valer o regulamento e quem fica mal na história são os juízes, que ficam sem receber. Os clubes não pagam, a FMF perdoa a dívida e tudo segue com a normalidade”, acusou Dolabela.
O auditor finaliza ainda que o Estatuto do Torcedor tem força de lei e está acima de qualquer decisão arbitral. Portanto, a responsabilidade pelo pagamento dos árbitros deve estar de acordo com o determinado pelo Estatuto. A FMF não se posicionou sobre o assunto.