ESPORTE

Entendendo juridicamente a situação do Nacional F. C.

O artigo 204 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, fala sobre o abandono da disputa de campeonato ou equivalente

Publicado em 25/11/2015 às 22:37Atualizado em 16/12/2022 às 21:10
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O artigo 204 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, fala sobre o abandono da disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início. A pena é uma multa de R$ 100 (cem reais) a R$ 100.000 (cem mil), sendo as consequências desportivas decorrentes do abandono dirimidas pelo respectivo regulamento.

Já o Regulamento Específico do Módulo II, disputado neste ano de 2015, trazia a seguinte redação nos artigos que tratavam sobre abandono ou exclusão de uma competição. No artigo 54, o regulamento diz que em caso de abandono ou exclusão do campeonato, o clube fica automaticamente rebaixado para a divisão inferior, além de estar sujeito à multa acima referida. Em seu parágrafo (I), o artigo informa que o abandono seguirá as regras expostas do artigo 59 do Regulamento Geral das Competições.

Analisando este artigo pode-se afirmar que a exclusão do CAP do Campeonato Mineiro do Módulo II, do ano que vem, só pode ser confirmada após decisão definitiva do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Mineira de Futebol, isso porque nem o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), nem o RGC (Regulamento Geral das Competições) e muito menos o Regulamento do Campeonato Mineiro são claros quando o assunto é desistência.

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