CIDADE

MPF obtém liminar que impede suspensão de cirurgias eletivas em Uberaba

Decisão restabeleceu o calendário de atendimento do HC-UFTM, sem reserva de leitos na Operação Carnaval

Publicado em 26/02/2020 às 17:53Atualizado em 18/12/2022 às 04:31
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Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que proibiu a suspensão de cirurgias eletivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) anunciada pela Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba (MG) no último dia 17 de fevereiro.

Apelidadas de "Operação Carnaval", as medidas tinham alegado propósito preventivo, para, conforme informação divulgada pelo órgão municipal, "garantir a disponibilidade de leitos em casos de urgência e emergência no município no período de Carnaval até o aniversário da Cidade". Tal suspensão vigoraria de 17 de fevereiro até o próximo dia 02 de março, impedindo a realização de aproximadamente 60 procedimentos eletivos [eletivos são os procedimentos que não possuem caráter de urgência e emergência, sendo previamente agendados].

No entanto, para o MPF, "O fato de se caracterizarem como eletivas não retira dessas cirurgias o caráter de necessidade", lembra o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso. "Soubemos de um paciente, por exemplo, que estava esperando há mais de ano e meio por uma cirurgia dos rins, com fortes dores e fazendo uso de cateter em razão de cálculo renal, que teve o procedimento cancelado, sem amparo em qualquer justificativa razoável, pois o próprio Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM) informou ao MPF que dispunha de escalas médicas e leitos suficientes para eventual atendimento emergencial".

Diante da urgência reclamada pela situação, o procurador da República ingressou com ação civil pública sustentando que a decisão, tomada de forma unilateral pela Secretaria Municipal de Saúde, além de afetar "indevidamente o direito dos pacientes com cirurgias programadas", também interferiu em todo o fluxo de internação, registro e processamento da informação dos casos internados no Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), comprometendo as atividades de ensino, assistência ao paciente e a própria integridade orçamentária da instituição.

Na verdade, segundo informações do próprio HC, durante o período de fevereiro a março nos anos de 2015 a 2019, houve até uma redução do número de cirurgias de urgência e emergência, o que, para o MPF, seria "suficiente para afastar a alegação da Secretaria de Saúde do Município de Uberaba/MG de necessidade de reserva técnica como medida preventiva e de retaguarda para disponibilidade de leitos".

Deferimento da liminar - O Juízo da 4ª Vara Federal acatou os argumentos do MPF, e, ao deferir a liminar suspendendo a ordem emanada da Secretaria de Saúde e restabelecendo o calendário de agendamento das cirurgias eletivas, ressaltou ser um "contrassenso negar-lhe [ao HC-UFTM] o direito-dever de trabalhar normalmente no período em questão", considerando que o próprio hospital assegurou dispor de pessoal e de todos os recursos necessários para a prestação do serviço médico de urgência e emergência.

A decisão judicial foi publicada na última sexta-feira, dia 21.

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