ARTICULISTAS

O ABUSO DO PODER

Ao findar o regime militar, o senador José Fragelli, no exercício da presidência da República...

Aristóteles Atheniense
Publicado em 22/02/2018 às 22:10Atualizado em 16/12/2022 às 06:10
Compartilhar

Ao findar o regime militar, o senador José Fragelli, no exercício da presidência da República, sancionou a lei 7.474/86, conferindo aos ex-presidentes o direito de utilizar, à sua escolha, quatro servidores, dois veículos oficiais com respectivos motoristas, com as despesas custeadas pela União.

No último ano de seu mandato, FHC elevou de 6 para 8 o número de cargos disponíveis. Por sua vez, Lula, pelo Decreto-lei 6.381/08, regulamentou o obsceno favorecimento vigente. Pelo mesmo decreto, também, candidatos à Presidência da República terão direito à segurança pessoal, exercida pela Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.

Em breve, a Câmara irá analisar o projeto do deputado tucano Wherles Rocha, que extingue o direito vitalício do ex-presidente da República de manter oito assessores pagos pela União. Mesmo os que foram cassados, como Fernando Collor e Dilma Rousseff, contam hoje com quatro seguranças, dois carros com motoristas e dois ajudantes.

Para que essa estrutura seja mantida, o custo atual é de R$5,5 milhões e tem como favorecidos os ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff.

A esta altura, está sendo questionado se com a prisão de Lula a regalia de que desfruta será mantida ou transferida à sua família. Convenhamos que a lei vigente, que garante o benefício aos ex-presidentes, não prevê nenhuma hipótese de suspensão, favorecendo a mantença do privilégio.

Mas o tema não poderá ser apreciado somente em face da vergonhosa lei, não sendo razoável perder de vista o princípio da moralidade, como previsto no Art. 37 da CF e na Lei 8.429/92, cujas sanções reprimem os agentes que, através do cargo, emprego ou função, satisfaçam interesses privados em detrimento do patrimônio público, seja ele material ou moral.

Em um Estado Democrático de Direito não se pode admitir a prática de atos atentatórios à moralidade administrativa e causadores de prejuízo ao erário. Constitui, pois, um absurdo inominável permitir que os ex-ocupantes do Planalto continuem a desfrutar desses favores, num país onde o salário mínimo não atende sequer às necessidades primárias.

 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por