POLÍTICA

Congresso aprova flexibilização do ano letivo para creches, escolas e universidades

Gisele Barcelos
Publicado em 28/07/2020 às 20:26Atualizado em 18/12/2022 às 08:15
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Aprovada no Congresso, proposta que flexibiliza mínimo de dias letivos em creches, escolas e universidades aguarda sanção presidencial. O texto aprovado na semana passada pelo Senado Federal desobriga as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior de cumprirem o mínimo de 200 dias letivos em 2020, na tentativa de minimizar o impacto da pandemia de coronavírus que levou à suspensão das aulas desde o fim de março.

Para o ensino fundamental e ensino médio, a proposta aprovada no Congresso estabelece que não haverá obrigatoriedade este ano de cumprir o mínimo de 200 dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas. No entanto, o texto também abriu a alternativa para que a carga horária que não for cumprida neste ano seja feita em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.

A proposta ainda autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades. Com isso, escolas poderiam utilizar as atividades remotas e videoaulas este ano para fechar a carga horária em 2020.

Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio em 2020, a proposta possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Já para a educação infantil, se o texto for sancionado pelo presidente, as instituições ficam dispensadas da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e também do cumprimento da carga horária mínima anual. Também foi dispensada a necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.

Para os cursos de graduação e pós-graduação a carga horária anual mínima deve ser mantida, mas será dispensada a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico. Além disso, cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia estão autorizados a antecipar a conclusão pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.

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