GERAL

A 15 dias do fim do prazo, cerca de 20% ainda não declararam Imposto de Renda em Uberaba

Após a prorrogação devido à pandemia de Covid-19, o prazo final para a entrega dos documentos é no dia 30 de junho

Michelle Rosa
Publicado em 16/06/2020 às 08:18Atualizado em 18/12/2022 às 07:05
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Faltam poucos dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. A Receita Federal recebeu, até as 11h desta segunda-feira (15), 19.142.089 declarações em todo o Brasil.

Esse número representa quase 60% da expectativa de entrega, que é de 32 milhões de documentos.

Em Uberaba, de acordo com a delegacia regional da Receita Federal, até esta segunda-feira foram recebidas 92.573 declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, ano base 2019, em toda a circunscrição que abrange a regional de Uberaba. O prazo de entrega, antes previsto para 30 de abril, foi prorrogado em virtude dos efeitos da pandemia da Covid-19. A nova data-limite é 30 de junho. 

Leia também: Perda da Delegacia da Receita Federal gera desapontamento em UberabaO delegado-adjunto do órgão, Sizenando Ferreira, informa que a expectativa é de que 150 mil declarações sejam realizadas pela regional de Uberaba, que abrange 33 municípios. “Somente em Uberaba, a Receita Federal já recebeu 40.727 declarações do IRPF”. destaca, informando, ainda, que cerca de 50 mil declarações devem ser feitas na cidade. O número equivale a 81% do total previsto em Uberaba

Sizenando ainda alerta o contribuinte para que não deixe a entrega da declaração para os últimos dias. “Com a pandemia, muitas pessoas tiveram algumas inseguranças em relação ao futuro, mas o prazo foi prorrogado para atender a todos o contribuintes. É importante que ninguém deixe de declarar mesmo que alguma documentação fique de fora, depois ele pode fazer uma retificação no documento”, conclui. 

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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