POLÍTICA

TJMG mantém inelegibilidade de ex-prefeito de Campo Florido

Desembargador Correia Junior também manteve o pagamento de restituição, multa e proibição de ter relação com o Poder Público

Publicado em 20/05/2020 às 15:17Atualizado em 18/12/2022 às 06:26
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Desembargador Correia Junior, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), indeferiu ação ajuizada pelo ex-prefeito de Campo Florido, Ronaldo Castro Bernardes, que visava a rescisão do acórdão que o condenou por improbidade administrativa.

A decisão monocrática mantém a cassação dos direitos políticos de Ronaldo por cinco anos e a restituição do valor de R$ 53.115,72 corrigido monetariamente, além do pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público e dele receber quaisquer incentivos fiscais e creditícios.

Segundo os autos, o crime ocorreu em 2004, após o ex-prefeito não prestar contas de um convênio para manutenção de frota de veículos da rede municipal de ensino, feita junto ao governo estadual no valor de R$ 107.837,32. A prestação de contas foi rejeitada sem a devida regularização. A decisão ainda cabe recurso. Ronaldo já cumpre oito anos de inexigibilidade contas rejeitadas em 2003 e 2004, quando exercia o cargo e ainda responde como mandante na tentativa de homicídio contra o atual prefeito de Campo Florido, Renatinho (PSD), ocorrido durante a campanha eleitoral em 2017 e deve enfrentar o Tribunal do Júri. A reportagem tentou contato com o ex-prefeito mas não obteve êxito.

 

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