Desembargador Correia Junior, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), indeferiu ação ajuizada pelo ex-prefeito de Campo Florido, Ronaldo Castro Bernardes, que visava a rescisão do acórdão que o condenou por improbidade administrativa.
A decisão monocrática mantém a cassação dos direitos políticos de Ronaldo por cinco anos e a restituição do valor de R$ 53.115,72 corrigido monetariamente, além do pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público e dele receber quaisquer incentivos fiscais e creditícios.
Segundo os autos, o crime ocorreu em 2004, após o ex-prefeito não prestar contas de um convênio para manutenção de frota de veículos da rede municipal de ensino, feita junto ao governo estadual no valor de R$ 107.837,32. A prestação de contas foi rejeitada sem a devida regularização. A decisão ainda cabe recurso. Ronaldo já cumpre oito anos de inexigibilidade contas rejeitadas em 2003 e 2004, quando exercia o cargo e ainda responde como mandante na tentativa de homicídio contra o atual prefeito de Campo Florido, Renatinho (PSD), ocorrido durante a campanha eleitoral em 2017 e deve enfrentar o Tribunal do Júri. A reportagem tentou contato com o ex-prefeito mas não obteve êxito.