CIDADE

Mesmo com recomendação do Procon-MG, sindicato descarta desconto nas mensalidades escolares

Nota técnica do Procon do Estado prevê desconto mínimo de 29% nas mensalidades

Daniela Brito
Publicado em 08/04/2020 às 10:21Atualizado em 18/12/2022 às 05:32
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Procon estadual, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, publicou nesta terça-feira (7) nota técnica que traz a possibilidade de abatimento nas mensalidades das escolas particulares. A recomendação prevê alterações no contrato com concessão de desconto mínimo de 29,03% nas mensalidades de março, quando as medidas de isolamento social para o contingenciamento da Covid-19. No município, a determinação deve ser seguida pela Fundação Municipal de Proteção ao Consumidor (Procon Uberaba). 

De acordo com o órgão, o valor deve levar em conta aos dias em que os serviços não foram prestados e só devem ser aplicados se as instituições não tiverem antecipado as férias dos alunos, previstas para julho e dezembro. Caso a mensalidade já tenha sido paga, o desconto deve ser concedido neste mês. Além disso, o Procon Estadual aponta ser ilegal a cobrança de qualquer multa aos pais que precisem cancelar a matrícula dos filhos na escola, uma vez que não podem ser responsabilizados pela suspensão das atividades presenciais.

A nota técnica determina ainda o envio de uma proposta de revisão contratual que deve vigorar durante o período de suspensão das aulas presenciais. O documento deve prever todas as atividades escolares que serão realizadas de forma remota, com seus respectivos valores mensais. Para a educação infantil, a recomendação é suspender os contratos até o fim do isolamento social. 

Caso a opção seja pela reposição integral de aulas presenciais, a Nota Técnica informa que deverá ser restabelecido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato e “que isso implicará na retomada dos valores contratados, mediante negociação com os consumidores”. 

Se o consumidor não concordar com a proposta de revisão contratual e escolher rescindir o contrato, transferindo-se para uma outra escola, essa opção não pode ser considerada como inadimplemento contratual. 

Além da divulgação para consumidores e fornecedores, a Nota Técnica foi encaminhada aos órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor e para os presidentes dos sindicatos de escolas particulares no Estado.  

O presidente do Procon Uberaba, Marcelo Venturoso, já tem conhecimento da norma técnica e diz que o órgão deve seguir as recomendações previstas do documento. Porém, todo teor ainda está em analisado e um posicionamento mais detalhados sobre o texto será divulgado no momento oportuno.

Vale lembrar que, antes, o posicionamento era manter os valores das parcelas, por não haver, até então, determinação específica que dispunha sobre a isenção ou redução do pagamento das mensalidades.

Veja aqui a nota técnica.  Sindicato classifica recomendação como inconstitucional e descarta a aplicação 

Polêmica em torno da nota do órgão de proteção ao consumidor mineiro que determina a redução de mensalidades escolares em Minas Gerais. Sindicatos das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) aponta inconstitucionalidade na recomendação que assegura desconto de no mínimo 29% nas mensalidades escolares.

Em nota, a entidade diz que as escolas particulares são resguardadas pela livre iniciativa e pelas leis que tratam da cobrança da mensalidade escolar. “Não se pode aplicar descontos lineares, ou seja, com o mesmo índice para todas as instituições de ensino, uma vez que a realidade de cada instituição é diversa", diz o texto.

Posicionamento semelhante é dado pelo Sinpro-MG (Sindicato dos Professores de Minas Gerais) em Uberaba. O presidente, Marcos Gennari, diz que nota emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sobrepõe a orientação do Procon-MG. A nota recomenda que os consumidores evitem cancelar, pedir descontos ou reembolso total ou parcial em mensalidades de instituições de ensino que tiveram as aulas suspensas por conta da pandemia de Covid-19.

Além disso, Marcos Gennari diz que o documento da Senacon orienta todos os Procons do Brasil, de forma vertical, ou seja, de cima para baixo. Por isso, não há motivo para que o cliente solicite ressarcimento nos casos em que a instituições se disponham a oferecer o serviço interrompido posteriormente, por meio de aulas presenciais, ou pela oferta de aulas online, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação.

Segundo a Senacon, o pagamento corresponde a uma prestação de serviço que ocorrerá ao longo do ano. “Não faz sentido, nessa lógica, abater das mensalidades uma eventual redução de custo em um momento específico em função da interrupção das aulas, pois elas terão que ser repostas em momento posterior e o custo ocorrerá de qualquer forma. Por esse motivo, nem o diferimento da prestação das aulas, nem sua realização na modalidade a distância obrigam a instituição de ensino a reduzir os valores dos pagamentos mensais ou a aceitarem a postergação desses pagamentos", diz a nota. Fora dessas hipóteses, a recomendação é que sejam esgotadas todas as tentativas de negociação antes do rompimento contratual. 

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