GERAL

Ações das eleições municipais de 2020 vão tramitar apenas pelo PJe

A partir de agora, o meio eletrônico é obrigatório para a propositura e tramitação de novas ações nas zonas eleitorais, inclusive em Uberaba

Thassiana Macedo
Publicado em 18/12/2019 às 22:30Atualizado em 18/12/2022 às 02:57
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Cronograma foi definido pelo TSE com base na capacidade de conexão à internet disponível em cada localidade

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concluiu a implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe) em todas as zonas eleitorais do Estado. A partir de agora, o meio eletrônico é obrigatório para a propositura e tramitação de novas ações nas zonas eleitorais, inclusive em Uberaba. Por isso, durante as eleições municipais de 2020, todos os processos tramitarão pelo PJe. 

A utilização do PJe começou na 2ª instância, em outubro de 2017. Nas eleições 2018, todos os feitos tramitaram no TRE de forma eletrônica. Já a implementação na 1ª instância começou em agosto deste ano, com as 18 zonas eleitorais de Belo Horizonte. Em outubro, 11 zonas aderiram ao sistema. Em novembro, 770 municípios, entre eles Uberaba, iniciaram o uso da ferramenta. O cronograma foi definido pelo TSE, com base na capacidade de conexão à internet disponível em cada localidade.

O PJe permite a tramitação de processos exclusivamente por via eletrônica, tornando a prestação jurisdicional mais ágil, eficiente, econômica e sustentável. O sistema fica disponível ininterruptamente, com exceção dos períodos reservados para a manutenção programada. De acordo com o titular da Secretaria Judiciária do TRE, Marco Aurélio Neto, a ferramenta diminui o uso de papel e os riscos de danos ou extravio de documentos e processos, gera economia de custos com correio e espaço físico, garante a autoria dos documentos e a integridade de seu conteúdo. 

Cada usuário deve possuir certificado digital emitido por entidade certificadora credenciada e dispositivo criptográfico portável, o token ou smartcard. Usuários sem o certificado digital podem obter o acesso mediante cadastro presencial, mas não podem assinar petições e documentos no sistema ou registrar a ciência de expedientes. Por outro lado, o PJe permite a consulta pública de processos, sem necessidade de cadastro.

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