POLÍCIA

Injúria racial: autor e vítima são ouvidos em audiência de instrução no Fórum

Em 2017, idoso chamou uma jovem de 'crioula burra'

Publicado em 11/10/2019 às 18:22Atualizado em 18/12/2022 às 01:00
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Nesta semana foi realizada, no Fórum de Uberaba, a audiência de instrução sobre um caso de injúria racial ocorrido em 2017. Uma promotora de vendas foi chamada de “crioula burra” por um idoso em um hipermercado no bairro Santa Maria, em Uberaba.

O juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger de Queiroz ouviu na quinta-feira (10) duas testemunhas e as duas partes, que estavam acompanhadas por seus advogados. A audiência durou cerca de uma hora. Na época, o autor foi levado para a delegacia, ouvido e autuado.

A injúria racial está prevista no artigo 140, no parágrafo 3º do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Relembre o caso

A jovem contou que, durante o fato, o idoso perguntou o preço de um produto a uma outra mulher, que não escutou a pergunta. Então, ele a chamou de burra. A funcionária pediu que ele não tratasse a cliente daquela forma e se tornou alvo dos xingamentos. Ele se dirigiu à jovem de forma agressiva, dizendo "cala a sua boca, crioula safada. O que você tem que entrar nos assuntos dos outros", conforme a vítima.

O idoso fez outros xingamentos e a Polícia Militar (PM) foi chamada. Quando os militares chegaram ao local, a jovem e outras pessoas testemunharam. Ele confirmou que chamou a promotora de vendas de “crioula burra”.

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