GERAL

Fachin vota contra tese que pode anular condenações da Lava-Jato

Após a manifestação do relator, a sessão foi suspensa e será retomada hoje, quando dez ministros poderão votar sobre a questão

Agência Brasil
Publicado em 25/09/2019 às 22:49Atualizado em 18/12/2022 às 00:35
Compartilhar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou ontem contra a tese jurídica que pode anular várias condenações na operação Lava-Jato, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação. Fachin, que é relator do caso, votou contra o entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, segundo o qual os advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP). 

Após a manifestação do relator, a sessão foi suspensa e será retomada hoje, quando dez ministros poderão votar sobre a questão. O caso é discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava-Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pede a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal em Curitiba.

Em seu voto, o ministro Fachin disse que não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado possa se manifestar após os advogados dos delatores nas alegações finais. Dessa forma, as defesas não podem alegar nulidade das sentenças por cerceamento de defesa.

Durante o julgamento, o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, disse que a concessão de prazo simultâneo para as defesas de delatores e delatados cumpre determinação do Código de Processo Penal (CPP) e não é ilegal. Segundo Martins, no caso de reconhecimento de alguma nulidade, o prejuízo da defesa deve ser comprovado no processo e a anulação não ocorre de forma automática.

O advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissium, representante do ex-gerente da Petrobras, disse que a defesa tem o direito de rebater todas acusações que foram feitas contra ele. Segundo o advogado, não é possível fazer a defesa de delatados por meio de um prazo concomitante com a acusação. 

O julgamento da questão pelo plenário foi motivado pela decisão da Segunda Turma do Supremo que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. Em agosto, o colegiado decidiu, por três votos a um, que os advogados de Bendine têm direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo. Dessa forma, a sentença foi anulada e o processo voltou para a fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por