A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelante contra decisão da Vara da Infância e Juventude da comarca de Uberaba. A apelante foi condenada a pagamento de três salários mínimos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Não houve condenação ao pagamento de custas judiciais. Ela foi denunciada por descumprir deveres inerentes a ao poder familiar, ao permitir que seu filho ficasse fora do contexto escolar.
A apelante alegou que procurou escolas para o filho, porém ele foi expulso por indisciplina. Defendeu que a evasão escolar ocorreu por ato exclusivo do menor. Justificou ainda que passa por problemas de saúde e que o Ministério Público não conseguiu comprovar que ela tenha agido com dolo ou culpa. Garantiu que não foram ouvidas testemunhas neste caso.
No entendimento da relatora da ação, desembargadora Ana Paula Caixeta, não ficou caracterizada negligência por parte da mãe, nem mesmo desinteresse, mesmo diante da resistência do adolescente. Destacou ainda a desembargadora que, por mais de uma vez, a mãe tentou a reinserção do filho no ambiente escolar, porém o adolescente não manifestou nenhum interesse nos estudos. Houve ainda a comprovação de que o menor, em dezembro de 2018, estava matriculado em estabelecimento de ensino em Uberaba. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Renato Dresch e Moreira Diniz.