ARTICULISTAS

Pura sorte

Já nos habituamos a ouvir, nos noticiários alusivos

Mário Salvador
Publicado em 19/03/2013 às 19:48Atualizado em 19/12/2022 às 14:07
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Já nos habituamos a ouvir, nos noticiários alusivos a prisões e a julgamento de infratores da lei, a frase: “Se for condenado, poderá pegar trinta anos de prisão...”. O que sempre se ouve, então, é a pena máxima que poderia ser atribuída aos criminosos.

E, às vezes, nem ficamos sabendo da pena que foi aplicada pela Justiça a determinados criminosos. Ouvimos, com mais frequência, que o delinquente ganhou a liberdade, em razão de habeas-corpus legais, aplicáveis ao seu caso. Ou, até, que pagou fiança, arbitrada por um juiz, nos termos da lei, o que garantiu que o réu possa responder, em liberdade, pelos crimes cometidos.  O caso de Carlinhos Cachoeira ilustra o que afirmamos.

Aconteceram, recentemente, três julgamentos de réus presos: goleiro Bruno, advogado e policial militar aposentado Mizael, e Fernandinho Beira-Mar. Os dois primeiros foram bem apenados e devem passar alguns anos atrás das grades. Mizael, que matou a advogada Mércia Nakashima, por exemplo, foi sentenciado a vinte anos de reclusão. Cálculos de criminalistas indicam que em oito anos ele estará em regime semiaberto. É a tal progressão da pena, que oferece vantagens ao preso, se ele tiver bom comportamento e trabalhar na prisão. Três dias trabalhados diminuem um dia da pena.

Em matéria de soma de anos de prisão, Beira-Mar é recordista absoluto. Foi apenado, por enquanto, a cumprir duzentos anos em cela fechada. Mas a lei diz que o preso só pode ficar na cadeia por, no máximo, trinta anos.

Fica claro que o sistema penal brasileiro tem favorecido os criminosos. Assim, rigorosamente dentro da Lei, os bons advogados conseguem alcançar enormes vantagens para seus clientes. E vantagens e favorecimentos aos criminosos são sempre assunto para o noticiário, como esta pérola de conselho publicada no site da Secretaria de Segurança Pública da Bahia: “Carregue um pouco de dinheiro (para satisfazer o ladrão).” Supõe-se que ladrão satisfeito não queira se enroscar em um crime maior, como assassinato da vítima.

Esse conselho é irmão daquele outr “Nunca reaja a um assalto!” Realmente é uma tolice querer enfrentar um criminoso, colocando em risco a vida de terceiros ou a própria. Melhor mesmo é atender aos pedidos do criminoso e ter um dinheirinho preparado para ele.

Quer ser ecologicamente correto, indo para o trabalho de bicicleta em uma ciclovia? Melhor nem pensar nisso; pode haver algum motorista alcoolizado voltando da balada...

Para terminar o assunto, a Lei Maria da Penha tem sido funesta para as mulheres. Aprenderam a denunciar os homens que as maltratam, mas a Lei não é capaz de protegê-las do malfeitor. Num trocadilho infame, uma pena!

Pura sorte! Só pode ser essa a explicação de seguirmos vivos, apreciando as notícias com que a mídia nos presenteia. E só Deus sabe até quando.

(*) Membro da Academia de Letras do Triângulo Mineiro

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