ESPORTE

Liminar veta transferência do goleiro Bruno para presídio de segurança máxima

Transferência do goleiro havia sido determinada pelo TJMG após ele ser condenado por falta grave no caso envolvendo mulheres e bebida na Apac

Publicado em 01/03/2019 às 09:47Atualizado em 17/12/2022 às 18:38
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Reprodução/TV Alterosa

Goleiro foi flagrado pela TV Alterosa na companhia de mulheres e com bebida alcoólica durante os trabalhos na Apac de Varginha

O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza continuará detido em Varginha, no Sul de Minas. Decisão é do desembargador Fausto de Castro em liminar na noite de quinta-feira (28), que argumentou que a transferência para o Complexo Penitenciário Nelson Hungria só poderia acontecer após “julgamento de mérito”, ou seja, apreciação do recurso apresentado pela defesa do ex-jogador. 

Na quarta-feira (27), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia determinado a transferência do goleiro para o presídio em Contagem sob a justificativa de falta grave, após Bruno ser flagrado pela reportagem da TV Alterosa com mulheres e bebida durante os trabalhos na Apac de Varginha. 

Por causa do episódio, ocorrido em outubro de 2018, Bruno foi condenado no dia 11 de fevereiro por falta grave pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha. 

Bruno Fernandes das Dores de Souza foi condenado por homicídio triplamente qualificado pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro do filho, Bruninho. O goleiro estava próximo de ir para o regime semiaberto, contudo, com a falta grave, ele deve ter direito a progressão somente em 2023. 

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