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Eleições na OAB

Caro leitor, quero falar sobre o tema acima intitulado

Leuces Teixeira
Publicado em 27/09/2012 às 20:02Atualizado em 19/12/2022 às 17:11
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Caro leitor, quero falar sobre o tema acima intitulad eleições da OAB. De tempos em tempos faço a seguinte promessa: não vou mexer com eleição, estou cansado, a família pede para ficar longe do assunto e ficar quieto. Não consigo ficar longe, está no sangue, corre nas veias, advogado que é advogado não consegue ficar de fora do processo eleitoral, e eu sou advogado, digo mais, advogado com A – maiúsculo –, desculpe o leitor a modéstia, mas sou Advogado! Essa é a minha missão, não tenho a menor dúvida, com mais de duas décadas vivendo diuturnamente o ambiente forense, inclusive, quando aluno já frequentava e participava ativamente dos julgamentos do júri, vem de longe, de muito longe, lá minha Igarapava, assistindo a grandes julgamentos, grandes advogados: Carlos Nasser, João Fatureto Júnior, Aluízio Ignácio, Sebastião Arantes, Said Hallal, Guimarães e tantos outros. Assim, posso dizer da minha simpatia e alegria pela profissão do advogado, mais ainda, do advogado criminalista que combate o bom combate, destemido, que não faz apologia do crime e do pecado, mas defende o infrator da Lei penal, age com urbanidade com seus pares e defende a Constituição do seu país! O embrião da OAB nasce sob as hostes do Decreto nº 19.408, de 18 de dezembro de 1930, daí as seccionais foram sendo criadas por esse país afora. Mas o decreto primeiro foi este acima citado, reconhecendo a OAB como “órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros e aprovados pelo governo” – 1893. Todavia, devo fazer justiça lembrando o nome de Francisco Gomes Brandão – Montezuma –, nascido em Salvador, Bahia, em 1794, e formado pela Faculdade de Direito de Coimbra, iniciou a luta pela criação de uma entidade de classe para os advogados, desencadeando a aprovação pelo Imperador D. Pedro II, do Estatuto do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, em 1893; veio o episódio de 1930, todavia  foi juridicamente estruturada pela Lei 4.215, de 27/04/1963, que criou o primeiro Estatuto da OAB, de abrangência nacional, contendo 159 artigos, hoje temos a Lei 8906/94, um Estatuto moderno que regula e disciplina a classe em todo o território nacional. Caro leitor, o espaço destinado para falar da OAB nesta coluna é pequeno. Vou voltar ao tema, não tenho dúvida.

Também, não tenho dúvida de que vou participar do processo eleitoral que vai ocorrer no mês de novembro. Vou participar em nível local e estadual, mais ainda, não vou caminhar com a chamada chapa da situação, que vai ser apoiada pelo atual presidente Helder. Estamos em campos opostos, nos dois níveis. Neste pleito seremos adversários, com o maior respeito e urbanidade, isso faz parte do jogo democrático. Entendo que a OAB não pode ser um curral eleitoral.

Se lembrarmos da história do nosso país, é muito fácil perceber nas tantas lutas que a nossa Instituição participou em favor de uma Ordem democrática e, verdadeiramente, compromissada com os anseios dos advogados. Hoje, em todos os níveis, deparamos com uma OAB festiva, recreativa, shows, jatinhos pra tudo quanto é lado! Isto é lutar em favor da sociedade e dos advogados? Quem estiver satisfeito com essa maneira de agir e comportar que vote nas pessoas que estão dirigindo a nossa OAB. Hoje, muitos dirigentes, ostentam na sua mão esquerda, no dedo anelar a pedra vermelha, mais vermelha do que nunca, mas não é o brilho da luta e da irresignação, mas sim vermelha de tanta vergonha, ingratidão, subserviência e desatinos. Este tipo de OAB eu não conheço, pelo contrário, repugno. Avantes guerreiros e companheiros, vamos combater o bom combate. ELEIÇÕES NELES!

(*) Advogado criminalista e professor universitário

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