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Teoria dos honorários maculados

Caro leitor, pensei, matutei e relutei muito em escrever

Leuces Teixeira
Publicado em 30/08/2012 às 20:51Atualizado em 19/12/2022 às 17:39
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Caro leitor, pensei, matutei e relutei muito em escrever sobre o tema intitulado, mas tomei a decisão com muita responsabilidade e serenidade. Estamos numa democracia. Temos que debater as questões pontuais sem preconceitos ou caixa preta. Vamos expor nossos defeitos, nossas mazelas, aprofundar as discussões sobre alguns assuntos e buscar soluções para o melhor aprimoramento da vida em sociedade. Todavia, confesso, que a vontade de escrever deu-se, também, em virtude de um artigo que li na Folha de São Paulo (2/8), sob o título “Colarinho branc o mistério dos honorários”, de autoria do Juiz Federal Vlamir Costa Magalhães, do Rio de Janeiro. No artigo mencionado, sua Excelência, o douto magistrado, escreveu sobre o pagamento de honorários advocatícios de origem penalmente ilícita, ou ainda, não comprovado, o que justificaria a responsabilização do advogado e seu cliente por crime de lavagem de dinheiro. É uma afirmação muito séria e comprometedora, ainda mais vindo de um magistrado de carreira – juiz federal – sabedor de que vivemos num Estado democrático de direito. Em seu artigo, uma vez mais, sua Excelência não mencionou nenhum nome, não fez qualquer referência, o que é lamentável!! Ficou com medo?? Temeu represálias?? Não posso dizer sim ou não, cabe ao mesmo responder; mas respeito o seu direito de expor seu pensamento, suas ideias. Caso não concorde, tenho o sagrado direito de responder – essa é a regra do jogo democrático. Ora, é de conhecimento geral que todo serviço prestado, em qualquer segmento, tem sua contraprestação, ou seja, o pagamento; no caso de sua Excelência – o magistrado – não é diferente, mais ainda, o mesmo é um servidor Público Federal. Presta ou deveria prestar um serviço de excelência, na própria acepção da palavra!! Repit prestar serviço de excelência e não de Excelência!! Entenderam?? Todo profissional prestador de serviços, anualmente, tem que apresentar sua declaração de imposto de renda. Com os advogados não é diferente. Estamos sob a égide da mesma legislação; caso o douto Magistrado detenha alguma informação ou sabe se lá de alguma coisa ilícita – lavagem de dinheiro – delito penal grave, muito grave e de ação pública incondicionada – as autoridades têm de agir de ofício, espontaneamente. Numa linguagem popular, cumpra com sua obrigação Excelência, dê nome aos bois, denuncie!! Não fica lameando a advocacia no atacado, nós temos uma verdadeira folha corrida de serviços prestados em favor da sociedade. Falo em meu nome: nunca recebi um centavo do Estado de Minas Gerais, em quase duas décadas de advocacia criminal em favor daqueles que não podem arcar com o pagamento de honorários. Enfim, a denúncia ou notícia, veiculada na Folha de São Paulo pelo ilustre magistrado é muito grave. O leitor sabe que sou um crítico do Poder Judiciário, mas faço minha crítica com responsabilidade e serenidade; temos problemas em todos os segmentos. Já disse e repit eu respeito e acredito no Poder Judiciário do meu País. Respeito, admiro e confio em todos juízes e promotores da nossa Uberaba. Precisamos melhorar?? Claro que sim!! Não podemos aplaudir e concordar com uma ação judicial de um aposentado. Revisão de aposentadoria na Justiça Federal demora anos e anos e quando finaliza o seu autor não faz parte do mundo dos vivos – morreu. Douto Magistrado Vlamir Costa Magalhães, o meu convívio no mundo jurídico – foro e fórum – está na casa dos vinte e poucos anos. Até hoje não sei se um magistrado ganha décimo quarto e décimo quinto salários. Fiquei sabendo, recentemente, pelo Jornal o Tempo, que a magistratura mineira vai receber a título de auxílio lanche algo em torno de R$700,00 por mês, inclusive, retroativamente!! É justo?? Primeiramente, douto Magistrado, arruma sua casa para depois falar da casa dos outros!! Promet vou voltar ao tema, não faça beicinho, nem biquinho!! Excelência, faça-me o favor, preste um serviço de excelência para o povo brasileiro que paga regiamente o seu salário. Viva a democracia!!

(*) Advogado e professor universitário

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