Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Fabiano Garcia Veronez, da 2ª Vara Criminal, decidiu pela condenação de Reinaldo Virgílio da Silva Júnior. Ele respondia por tentativa de homicídio duplamente qualificado de Jaqueline Beatriz Soares Martins, mas foi condenado a dois anos e seis meses de prisão por homicídio simples privilegiado. O crime ocorreu no dia 15 de julho de 2013 no bairro Cidade Ozanan. O réu havia sido absolvido em júri popular realizado em 18 de setembro de 2014, mas o julgamento foi anulado.
De acordo com a denúncia, o acusado não teria aceitado o fim do relacionamento com a vítima, que durou quase treze anos. Ele a procurou no serviço e a chamou para conversar em uma praça. Ao chegarem ao local, desferiu seis tiros contra a ex-mulher. Em janeiro de 2014, ele já havia ameaçado atear fogo na casa da companheira, jogando álcool na sala e na cozinha. O crime só não foi consumado porque a mulher acionou a PM.
No julgamento realizado em 2014, os advogados Juliana Alves Castejon e Leuces Teixeira de Araújo utilizaram a tese de que o acusado não teria agido com intenção de matar. Na ocasião, a vítima afirmou em seu depoimento que se o ex-marido quisesse matá-la, poderia ter consumado o ato quando ela caiu no chão, após o primeiro disparo, mas não o fez. Segundo Jaqueline, o disparo só ocorreu após ela avançar contra o acusado, destacando que o tiro teria sido acidental ou para assustar as pessoas que vinham em seu socorro.
Segundo a advogada Juliana Castejon, a vítima manteve o depoimento feito em 2014 e contou que, nos quatro anos em que Reinaldo se encontra em liberdade, ele demonstra ser bom pai. Segundo Jaqueline, que hoje vive com outro companheiro, eles nunca mais tiveram qualquer briga. Em razão disso, os jurados eliminaram as duas qualificadoras e acataram a tese do homicídio privilegiado, pois reconheceram que ele praticou o crime logo após provocação da vítima e por motivo de relevante valor social. A advogada ressalta que ainda vai conversar com o réu e a família sobre a possibilidade de recorrer da decisão, apenas para reduzir a pena arbitrada pelo juiz-presidente, de dois anos e seis meses de prisão.