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Lei 12.527/2011 – Será que vai pegar?? Agora vai??

Meu caro leitor, calma vou explicar!! A lei acima citada é uma lei federal

Leuces Teixeira
Publicado em 17/05/2012 às 19:33Atualizado em 19/12/2022 às 19:39
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Meu caro leitor, calma vou explicar!! A lei acima citada é uma lei federal, mais conhecida como Lei Geral de Acesso à informação pública, sancionada pela presidenta Dilma em novembro do ano passado, e entrando em vigor no dia 19 do mês em curso – maio. Com a criação dessa lei, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública.

A minha grande dúvida é saber se referida lei vai pegar ou não, ou seja, em linguagem simples, ou vai cair em desuso. Quero acreditar que será cumprida na íntegra, tal qual como veio ao mundo jurídico, já que estamos no terceiro milênio, em pleno século XXI, vivemos num Estado democrático e de direito, temos uma ordem legal constituída!! A sociedade brasileira, o povo brasileiro merece respeito, já está passando da hora para uma nação que pleiteia ser a quinta do planeta.

A Lei de Acesso simplesmente está regulamentando o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, além de garantir ao cidadão o exercício do seu direito de acesso à informação, cumpre, também, o compromisso assumido pelo país ante a comunidade internacional em vários tratados e convenções. Pasme leitor, agora, tão somente agora regulamentando o que está inserido na Lei Maior desde 1988, mais de duas décadas para regulamentar algo tão precioso e fundamental: o direito de qualquer cidadão saber como o seu sagrado dinheiro está sendo gerido.

A Suécia, lá do outro lado do mundo, foi a primeira nação a desenvolver um instrumento jurídico dessa natureza, só vale mencionar que tal fato aconteceu em 1776, no século XVIII, estamos no XXI, ou seja, 250 anos de atraso. Nos países latinos, a Colômbia foi pioneira ao criar regras em 1888, os vizinhos Chile, Uruguai e México possuem leis similares, consideradas referências na região.

Todavia, urge esclarecer, que a grande maioria da imprensa vem noticiando que a Lei entra em vigor sem previsão de cumprimento pleno, ou seja, aqueles que estão sujeitos às novas regras: órgãos do executivo, legislativo e judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal, ainda não delinearam “normas estruturais” ante o surgimento do novo texto. Pasmem  leitores, depois de 06 meses, ainda, não teve tempo suficiente!!

O jornal O Tempo, de Belo Horizonte, publicou recentemente, seja por falta de planejamento ou questões operacionais e burocráticas, as principais instituições – executivo, legislativo e judiciário – não consolidaram estruturas para o atendimento às demandas previstas na legislação, ou seja, está tudo atrasado. Referido jornal disse mais: “ao que tudo indica, o caso mais atrasado entre os órgãos consultados é o Tribunal de Justiça – TJMG, pois não há sequer um responsável por aplicar e monitorar as novas exigências, conforme ordena a lei ”.

O poder Judiciário deveria estar dando exemplo aos demais há muito tempo, na prática, ocorre totalmente o contrário. Veja o que está ocorrendo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dentre vários outros, uma verdadeira “caixa preta”.

Será que com a nova Lei, vamos saber quanto cu$ta um juiz, um promotor, de$embargador !! se recebem décimo terceiro, quarto, quinto, auxílio paletó, alimentação, tran$porte, re$idência, fraldão, etc, etc e etc !! o $alário inicial que está nos editai$ de concur$o todos sabem !! queremos saber mai$ e mai$, temos esse direito, o dinheiro é público e não adianta fazer cara feia e nem biquinho !!

(*) Advogado criminal e professor universitário

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