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Maldita prescrição

Caro leitor, o signatário deste texto, se DEUS me der força e alento

Leuces Teixeira
Publicado em 14/04/2012 às 20:08Atualizado em 19/12/2022 às 20:14
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Caro leitor, o signatário deste texto, se DEUS me der força e alento, vai estar neste matutino pelo menos uma vez por semana. Mais ainda, urge esclarecer que sou advogado criminalista e professor universitário na Universidade de Uberaba – Uniube; leciono, também,  para os alunos que irão submeter ao exame da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, segunda fase, na modalidade específica de penal e processual penal.

Pois bem, não tenho dúvida que o leitor vai ficar surpreso com o título acima lançado, ainda mais, sendo o seu subscritor um advogado penalista, com vinte anos de caminhada, tendo visto muita coisa nesta jornada, muita mesmo, ao ponto de imaginar a famosa “jogada de toalha”, mas não desisto, não vou desistir, nestas horas lembro-me do apóstolo Paulo – o convertido de Damasco – sempre combater o bom combate!!! O título é este mesm MALDITA PRESCRIÇÃO.

A origem da palavra prescrição, no sentido jurídico-penal,  de forma simples e objetiva, significa: “o esquecimento” – bacana o termo – por parte do poder estatal em punir as condutas ditas criminosas, ou seja, com o passar do tempo o processo criminal empilhado e largado nas prateleiras forenses (escaninhos), favorecendo o cidadão de “bem e do bem” – principalmente políticos do mais alto escalão, empresários corruptos, etc, etc e etc!... Referida disposição jurídica – prescrição – encontra-se, praticamente, em quase todas as legislações do mundo.

Todavia, mais precisamente no art. 5, XLII  e XLIV da Constituição Federal de 1988, alguns delitos são considerados imprescritíveis – racismo, ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Referidos delitos, não podem ser esquecidos – jamais – uma vez praticados ou tentados, tem que ocorrer sua apuração e a devida punição.

Desta feita, entendo, que o maior problema criminal do nosso Brasil, desde o seu descobrimento, não é o “bandido pé de chinelo”, mas sim a  corrupção, improbidade administrativa, crimes eleitorais e os de favorecimento no âmbito político-administrativo, onde a vítima é o Estado, o erário público e, via de consequência, o povo brasileiro. Aí está o cerne da questão, o ponto nevrálgico, “o calcanhar de Aquiles”. Todos, todos nós sabemos disso, não tenho a menor dúvida. Alguém está fazendo alguma coisa?  As chamadas instituições históricas – OAB, ABI, FIEMG, FIESP, FIERJ e tantas outras! Confesso que vejo algumas atitudes, raras, em  favor da moralidade, vou escrever mais em outra oportunidade.

Concluindo, os delitos acima nominados, devem – sentido imperativo – em caráter de urgência, para salvar o BRASIL, estar incluídos naqueles mencionados na Carta Política de 1988, ou seja, IMPRESCRITÍVEIS, jamais esquecidos pelo Poder Judiciário, serem punidos a qualquer tempo!!! Daí sim, vamos ter políticos e gestores públicos do mais alto gabarito. É um sonho? Posso até admitir que sim, mas não vou desistir, vamos expurgar da vida pública os Newtons Cardoso de Minas, os Malufistas paulistas, os Sarneys maranhenses, os Demóstenes goianos, as viúvas dos ACMs baianos, os Renans alagoanos, os Jaders Barbalho paraenses, a Privataria tucana, os Aloprados  petistas e Mensaleiros,  etc.! Quantas CACHOEIRAS !!

MALDITA PRESCRIÇÃO que caminha sempre a favor dos poderosos e corruptos!!! Coitados dos 04 – quatros Ps- preto, pobre, prostituta e policial de coturno baixo,  estes estão no  andar de baixo.

Em temp nada contra a prescrição, um precioso instrumento quando bem dosado e avaliado, observando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não vem acontecendo no Judiciário Brasileiro.

Viva Uberaba, Viva Minas, Viva o Brasil e Viva o Povo Brasileiro!!!

(*) Advogado criminalista e professor universitário

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