Consta dos anais de Uberaba que certo delegado de polícia aqui sediado, major da PM, contraiu para si a missão de consertar...
Consta dos anais de Uberaba que certo delegado de polícia aqui sediado, major da PM, contraiu para si a missão de consertar a terra do seu colega de posto, Major Eustáquio. Nome sugestivo do delegad Sacramento.
Certo vadio contumaz furtou um tacho de cobre e a dona, uma doceira humilde, sabendo quem foi o ladrão, deu parte a S.Exa. Ato contínuo, Major Sacramento mandou que prendessem o larápio e esse, com poucos safanões confessou ter afanado o objeto nos fundos de uma casa sem muros. O tacho depois de ter sido lavado brilhava secando ao sol sobre a tampa de uma velha cisterna. O gatuno chegou e...
Como castigo alternativo determinou o delegad “Você vai pôr o tacho na cabeça e gritar: Roubei um tacho!, roubei um tacho!, roubei um tacho! ... Atrás de você irei montado em meu cavalo!” Os dois seguiram pela cidade; um pagando pelo que fez e o outro infundindo a “moral”. Com as rédeas curtas do equino na mão esquerda e na direita um 45 carregado, de vez em quando o major ordenava: Grite mais alto! E o homem do tacho elevava a voz: Roubei um tacho! O cavalo com o andar já cansado, mas estimulado pelas esporas do major, lançava a secreção da boca nas costas do infeliz.
Contando assim, há quem ache graça ou até não acredite, mas major Sacramento era capaz de tudo aquilo e muito mais. Os fatos aconteceram no início dos anos quarenta, ou seja, há mais de sete ou oito décadas.Vale refletir que o nosso velho Código Penal, o mesmo daquela época, era rígido com ladrões de tachos. Já o marginal de hoje, que nem tacho de cobre conhece, está sujeito ao mesmo código de 1942, com uma diferença: Já quer ser tratado de excelência.
Mudando o nosso Código Penal como querem; o que nos espera? Depois da lei da fiança, ou melhor, da impunidade em vigor, só nos resta esperar que a coisa infelizmente mude para pior.
Senão vejamos: Uma comissão de estudiosos com “notório saber jurídico” foi a Brasília para propor a redação de uma lei que permita ao condenado ajuizar ação indenizatória por dano moral contra a mídia que expôs a sua imagem. Mais um passo na direção de se amordaçar a imprensa.
Enquanto isso, nós vamos a cada dia nos sentindo mais encurralados e os fora da lei aumentando o terreno que não era deles.