POLÍCIA

Promotor recorre para aumentar a pena de traficante de drogas

Titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal, Laércio Conceição Lima apresentou apelação contra decisão de 1ª instância

Thassiana Macedo
Publicado em 15/04/2018 às 01:21Atualizado em 16/12/2022 às 04:45
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Reprodução

Com 4,707kg de maconha seria possível confeccionar 5.884 cigarros, produzindo renda ilegal de R$29.420

Titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal, Laércio Conceição Lima apresentou apelação contra decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, que condenou Wesley de Carvalho à pena de cinco anos de prisão e 500 dias multa. Ele foi preso no dia 20 de agosto de 2017 transportando grande quantidade de drogas para tráfico.

De acordo com a denúncia oferecida à 1ª Vara Criminal de Uberaba, por volta de 18h30, durante patrulhamento pela avenida Nilza Marques Guaritá, guarnição da Polícia Militar percebeu que um indivíduo conduzia um veículo Gol em atitude suspeita, realizando manobras desnecessárias ao transitar em ziguezague, o que motivou a abordagem.

Diante da reação de Wesley, os policiais procederam busca no interior do veículo, onde localizaram 4,707kg de maconha, divididos em oito tabletes de tamanhos variados, envoltos em filme plástico. Em razão da quantidade, os policiais entenderam que a droga seria destinada ao tráfico de drogas, uma vez que o próprio Wesley confessou que reside em Araxá e que veio até Uberaba com a finalidade de adquirir a droga apreendida, no intuito de revendê-la posteriormente naquela cidade.

Conforme o promotor Laércio Conceição, com essa quantidade de droga seria possível confeccionar nada menos que 5.884 cigarros, podendo atingir o mesmo número de pessoas. Além disso, conforme informações colhidas junto à Delegacia Antidrogas, como “um cigarro” de maconha é comercializado ao preço de R$5, a venda dessa expressiva quantidade de droga seria responsável por produzir uma renda ilegal da ordem de R$29.420. “Portanto, trata-se de atividade criminosa que possibilita amealhar lucros fáceis e grandes, em detrimento da saúde e do comportamento social de inúmeras pessoas”, avalia.

Neste sentido, o promotor recorreu da sentença, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para pedir a reforma parcial da pena de Wesley, acima do mínimo legal. Conforme o artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, a pena para esse tipo de crime varia de cinco a 15 anos de reclusão.

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