O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já era um órgão polêmico antes mesmo de seu nascimento jurídico-constitucional, o que se deu com a EC 45/2004, que veiculou a reforma do Judiciário. Os opositores à criação do citado órgão do Judiciário alegavam que o mesmo poderia tolher a independência da magistratura, sendo ainda, para estes, desnecessária a sua criação, dada a existência das corregedorias junto aos tribunais.
Nestes seus sete anos de existência, o CNJ passou por diversos momentos de turbulência, sendo alvo sistemático, sobretudo de associações de juízes, que sempre desejaram o tolhimento dos poderes institucionais daquele órgão judiciário.
Em 2011 assistimos a um acirramento dos ânimos, sobretudo após a Ministra e Corregedora Eliana Calmon utilizar a expressão “bandidos de toga”, ao se referir aos membros do Judiciário que se envolvem em atos de corrupção e desvios de conduta diversos. Após tal declaração, a corregedora se tornou persona non grata no Judiciário, muito embora muitas autoridades e entidades defendam a postura enérgica e rigorosa da corregedora.
Eis que, no apagar das luzes do ano judiciário de 2011, o caldeirão em que se transformou o poder Judiciário volta a ferver. Primeiro, com o deferimento, por ministros do STF, de liminares que suspenderam investigações de magistrados pelo CNJ e que limitaram o próprio poder de investigação do citado órgão, até que seja julgado o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, que discute possível tolhimento das competências correcionais e disciplinares das Corregedorias dos tribunais de justiça estaduais. E, depois, com o manifesto de três importantes associações de magistrados (AMB, Anamatra e Ajufe) contra supostos excessos e práticas arbitrárias levadas a efeito pela Corregedoria Nacional de Justiça, presidida pela Ministra Eliana Calmon, excessos estes consubstanciados no ato de promover investigações irregulares acerca da evolução patrimonial e sobre as movimentações financeiras de magistrados.
Ou a Corregedoria se excedeu em suas ações investigativas, e os responsáveis pelo abuso terão de ser processados e punidos, ou se comprovam as suspeitas de enriquecimento ilícito de magistrados e estes terão de justificar sua evolução patrimonial. Independentemente de quem estiver certo nesta história, quem perde é o Judiciário, eis que ficam expostas irregularidades no âmbito deste poder.
Pelo bem do estado democrático de direito, o ideal seria que o Conselho Nacional de Justiça tivesse poderes plenos para proceder, com prudência, altivez e independência, à investigação e exemplar punição de todo membro do Poder Judiciário que incidisse em práticas imorais, corruptas ou de qualquer modo incompatíveis com os princípios éticos básicos da administração pública e da magistratura. Lado outro, estas investigações não podem ser arbitrárias e inconstitucionais, cabendo ao STF delinear os poderes do CNJ, de modo a se respeitar as garantias constitucionais fundamentais.
Que em 2012 o Judiciário possa resolver e pacificar esta guerra declarada que se instalou dentro deste importante poder da República, pois o que desejamos e necessitamos, enquanto jurisdicionados, é de um Judiciário forte, eficiente e altivo, livre do denuncismo, das más ações e das trocas de acusações, que tanto têm denegrido a imagem deste poder.
(*) Advogado