POLÍTICA

Aprovado projeto que permite a ocupação da APA do rio Uberaba

Sem votos contrários, vereadores aprovaram projeto de lei referente ao Plano Diretor de zoneamento do perímetro urbano da Área de Proteção Ambiental (APA)

Gisele Barcelos
Publicado em 21/12/2017 às 11:31Atualizado em 16/12/2022 às 01:50
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Foto/ Rodrigo Garcia CMU

Luiz Neto, presidente do Codau, e representantes do Ministério Público e do Judiciário acompanharam a sessão ontem

Sem votos contrários, vereadores aprovaram projeto de lei referente ao Plano Diretor de zoneamento do perímetro urbano da Área de Proteção Ambiental (APA) do rio Uberaba. A proposta havia sido criticada por ambientalistas anteriormente, mas a discussão em plenário transcorreu com tranquilidade ontem.

Um dos questionamentos contra a proposta seria a permissão para ocupação e loteamento de 50% da APA. No entanto, o presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, estava presente em plenário e contestou os dados. “A proposta em questão permite a ocupação de área inferior a 13% do total da APA do rio Uberaba. O projeto é técnico e foi muito bem discutido entre a comunidade e autoridades”, disse. Além disso, Guaritá manifestou que o projeto regulariza uma situação já existente no município e afirmou que o Plano Diretor foi elaborado para assegurar o cumprimento das exigências nas leis federais e estaduais.

O coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias do Rio Paranaíba e Baixo Rio Grande, Carlos Valera, acompanhou a votação e também se manifestou favorável à proposta. Ele afirma que o Plano Diretor da área está sendo discutido há três anos e já passou por audiências públicas.

O representante do Ministério Público acrescenta ainda que o Plano Diretor foi elaborado com base em estudos técnicos, desenvolvidos por instituições com expertise no assunto. “Na nossa visão, a melhor forma de resolver uma questão ambiental é dando preponderância ao viés técnico e isso prevaleceu na votação da Câmara. Estamos com a convicção que fizemos o melhor possível e vamos possibilitar que a parte urbana da APA seja ocupada de forma racional e ambientalmente adequada”, declara.

Pela justificativa do projeto, o Plano Diretor estabelece condições de uso e ocupação do solo, define normas para a preservação e proteção ambiental associada ao uso racional dos recursos naturais e hídricos, além de ordenar o processo de adensamento populacional, definir o sistema viário e as diretrizes para o parcelamento do solo. “O objetivo é preservar de forma sustentável tanto o rio Uberaba, como o córrego dos lajeados que passa na região, bem como as matas existentes para preservar a captação de água”, continua o texto. Conforme o texto, o Plano Diretor de zoneamento se refere apenas ao perímetro urbano da APA do rio Uberaba. Para a área rural da APA, será aplicada a diretriz do Plano de Manejo.

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