Comando da sessão extra, convocada para votar um projeto de refinanciamento de dívidas, deve ser do vereador Alan Carlos
Foto/Rodrigo Garcia/CMU
Vereador Alan Carlos pode ser o responsável por conduzir a reunião desta sexta-feira (28) no Legislativo
Nem o vereador Luiz Dutra (PMDB), presidente da Câmara Municipal de Uberaba (CMU), e, possivelmente, nem Agnaldo Silva (PSD), vice-presidente. O comando da sessão extra, convocada pelo Executivo para votar um projeto de refinanciamento de dívidas, deve ser do vereador Alan Carlos (PEN), primeiro secretário da Mesa Diretora.
Dutra está em viagem aos Estados Unidos, onde participa de um evento sobre aplicação de tecnologia em Segurança Pública. O presidente da CMU garante que está bancando com recursos próprios os custos da ida ao país norte-americano. Já o vice-presidente Agnaldo Silva está em viagem particular. A expectativa é que ele ainda chegue a tempo para presidir a sessão extraordinária nesta sexta-feira (28). Se não estiver na cidade no dia, caberá a Alan Carlos, primeiro-secretário da Mesa Diretora, comandar os trabalhos.
A extra foi convocada no dia em que centrais sindicais e outras entidades organizaram uma manifestação nacional contra os projetos de reforma apresentados pelo governo Michel Temer. Para a sexta-feira está convocada uma greve geral para protestar contra as reformas da Previdência e trabalhista.
Os parlamentares vão apreciar o Projeto de Lei (PL) 166/2017, que dispõe sobre parcelamento especial para quitação das dívidas e/ou débitos municipais realizado no Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual (Pace). A convocação foi feita pelo Executivo. O PL abre a possibilidade a quem possua pendências junto à Secretaria da Fazenda de regularizar sua situação. De acordo com a proposição, serão concedidos benefícios que variam de 80% a 90% de redução sobre juros e multas incidentes sobre as dívidas dos contribuintes que queiram regularizar seus débitos.
Ainda conforme a proposição, os descontos são maiores na medida em que o número das parcelas for reduzido. Para o pagamento à vista o contribuinte fica isento de 90% do valor correspondente a multa e juros. Para pagamento em até 36, fica dispensado de 80% do valor correspondente a multa e juros.