GERAL

TJ condena acusado de tráfico por corrupção de menores

Maxwell dos Santos Silva, vulgo Bilu, foi condenado à pena de 11 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por roubo, tráfico e corrupção de menores

Thassiana Macedo
Publicado em 15/12/2016 às 20:49Atualizado em 16/12/2022 às 16:10
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Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deram provimento ao recurso de apelação do promotor Laércio Conceição Lima para condenar Maxwell dos Santos Silva, vulgo “Bilu”, à pena de 11 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por roubo, tráfico e corrupção de menores. A decisão foi proferida por unanimidade de votos e o promotor já solicitou a execução da pena.

Consta nos autos que no dia 9 de junho de 2013, por volta de 21h, a técnica de enfermagem A.C.F.S. transitava pela rua Tenente-Coronel Bento Ferreira, esquina com rua Episcopal, bairro Mercês, quando percebeu que três indivíduos a seguiam. Na rua Episcopal, um dos menores apontou para a cintura, simulando o uso de uma arma de fogo, e disse: “Perdeu, entrega a bolsa!”. Enquanto isso, o réu Maxwell e outro adolescente rodeavam a vítima para intimidá-la a não reagir. Amedrontada, a técnica de enfermagem entregou sua bolsa, contendo documentos, celular, dinheiro e outros pertences, e os três fugiram.

Porém, a ação foi presenciada por bombeiros militares, que decidiram seguir os jovens de longe. Chegando às proximidades do Hospital São Domingos, os oficiais acionaram a Polícia Militar, que compareceu ao local e abordou os adolescentes. Questionados, os menores afirmaram que os bens da vítima estavam com Maxwell dos Santos Silva, vulgo “Bilu”. Na residência do réu, a PM localizou a bolsa roubada, dinheiro e quase 4kg de crack, que teriam sido adquiridos por R$4.800 de um caminhoneiro.

Em primeira instância, Maxwell foi condenado por tráfico e roubo, mas foi absolvido pela corrupção dos dois menores que participaram do assalto à técnica de enfermagem. Insatisfeito com o resultado, o promotor Laércio Conceição Lima entrou com recurso de apelação no TJMG, visando à obtenção da condenação nos termos da denúncia.

O réu também recorreu, pedindo a absolvição por falta de provas, porém o desembargador relator Amauri Pinto Ferreira entendeu que havia provas suficientes para a condenação do réu por todas as acusações, pois, “para a configuração do delito de corrupção de menores, basta que o agente pratique a infração penal com o menor ou o induza a praticá-la, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do adolescente”.

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