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Confira dicas especiais para a declaração de renda segura

Rafaella Massa
Publicado em 10/05/2022 às 15:20Atualizado em 18/12/2022 às 22:46
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O prazo para entrega do Imposto de Renda 2022 termina neste mês de maio, no dia 31. No entanto, de acordo com o contador Marcos Antonio de Oliveira, os contribuintes ainda não estão dando a devida atenção ao prazo. “Os contribuintes não estão atentos a esse prazo, não estão procurando contribuir para suas declarações. As declarações estão muito atrasadas, vai ficar muito congestionado. E é quase 0 a probabilidade de haver qualquer tipo de prorrogação”, afirma.

Dessa forma, junto ao Jornal da Manhã, o especialista elaborou as dúvidas mais frequentes na hora declarar o Imposto de Renda e respondeu os questionamentos comuns na hora do fornecimento de informações. Confira abaixo as principais dicas para uma declaração segura e eficaz:

Jornal da Manhã: Quem está obrigado a declarar?

Marcos Antonio: Para declarar o IRPF, o contribuinte tem que ter um rendimento tributável acima de R$28.558, ou que ele tenha um rendimento isento acima de R$ 40 mil, ou que seja um produtor rural e tenha feito uma movimentação acima de 142 mil reais.

Quem recebeu PIX acima do limite da declaração de imposto de renda, a probabilidade de ser obrigado a entregar a declaração é grande. Dúvidas, às vezes é melhor procurar a Receita Federal e verificar se está obrigada ou não à entrega da declaração. Porque muita das vezes vai ficar surpreso após o prazo de entrega.

JM: O que o contribuinte precisa informar para ser feita a declaração?

MA: Os informes de rendimento, seja no trabalho, seja os informes de rendimento do banco, exclusivamente para o imposto de renda, as notas fiscais de produção rural, seja soja, seja gado, seja cana. Veículos, se adquiriu veículo ou se vendeu o veículo a documentação desse veículo, este ano, está obrigatória colocar o nº do renavam.

Na área rural, é interessante você fazer as apurações e depois ver se faz pela receita a despesa, ou se faz pelo crédito presumido, porque o governo faz um crédito presumido de 80% para fazer os abatimentos e só tributa 20%.

Vale ficar atento quem fez qualquer transação, seja ela mínima possível, em bolsa de valores, investimentos, independente de ter rendimentos tributáveis ou ter rendimentos isentos conforme os valores que eu passei, essa pessoa passa a ser obrigada a fazer declaração de imposto de renda. Mesmo que tenha movimentado 10 reais na bolsa de valores, precisa declarar.

JM: O que acontece se o contribuinte não declarar?

MA: Bloqueia o CPF, multa pela falta de entrega e, lógico, tem que entregar a declaração.

JM: E quando nós fazemos um financiamento, seja de imóvel ou de carro, nós tributamos o valor do bem completo ou nós tributamos o que foi pago até o momento?

MA: Se o imóvel é financiado pelo sistema de casa própria, você vai tributar de acordo com os pagamentos. Se o móvel é financiado pela construtora, que você ainda está em fase de compra, a mesma coisa, você vai tributar aqueles pagamentos que foram feitos no decorrer do ano.

No caso de veículos, você pode tributar de duas formas. Você tem a nota fiscal, por exemplo, de 100 mil reais, você pode colocar esse valor na declaração e jogar a diferença, do que foi pago, em dívidas. Ou também, conforme você for fazendo o pagamento pode ir lançando os valores pagos no decorrer do ano.

Quem vendeu algum imóvel, que apurou ganho de capital, também está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda.

JM: Quem eu posso colocar como dependente?

MA: Filhos, sejam naturais ou adotivos, contanto que tenham a documentação dessa adoção, até 21 anos, ou até 24 anos cursando curso superior. Pais, tanto os pais do declarante, como, vamos supor, se ele tem a esposa/marido como dependente, pode colocar eles como dependentes também. Lembrando que existe uma regra, quando você põe os pais como dependentes, tem um teto máximo de valor que eles têm. Se eles forem, aposentados tem um teto máximo de valor que você pode colocá-los. Esposa e marido também podem ser dependentes.

Uma coisa que tem que ficar atento é com o contribuinte que declara dependente. Se o dependente tiver qualquer tipo de renda, até uma renda como estágio, esse rendimento tem que entrar na declaração de Imposto de Renda.

Marco Antonio ainda ressalta que é sempre aconselhável procurar um profissional da contabilidade para ser bem orientado, por mais simples que seja uma declaração de IRPF. “Às vezes existem algumas pegadinhas, ou às vezes gera algum ganho de capital, e aí o contador vai ter expertise de orientar da melhor forma possível como fazer essa declaração de imposto de renda”, finaliza.

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