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Mundo do Trabalho – Pegadinha da Citação por WhatsApp

Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli
Publicado em 27/04/2022 às 21:23Atualizado em 18/12/2022 às 19:32
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Recentemente nos deparamos com uma situação inusitada em um processo sob o patrocínio de nosso escritório. Pela graça da situação, a apelidamos de A pegadinha da citação por WhatsApp. Explico o caso.

O demandado Réu reside em zona rural e buscava se ocultar para não receber a notificação citatória que o obrigasse a comparecer no processo. Inviável a citação postal em zona rural, fez-se necessário solicitar que a cientificação fosse realizada presencialmente, via diligência a ser realizada por Oficial de Justiça. Mas mesmo esta não logrou êxito, vez que o local é de difícil acesso, pois é inserido em meio a lavouras de cana-de-açúcar, que alteram constantemente os caminhos a serem percorridos.

Escorados em decisões similares proferidas em tribunais diversos, solicitamos ao magistrado que, em razão das dificuldades apresentadas para a cientificação do demandado, a citação – cientificação – fosse realizada por meio do aplicativo WhatsApp.

Ora, se já vimos e relatamos, aqui nesse espaço, atos particulares como demissão e registro de ponto via WhatsApp, por que os atos processuais via aplicativo não seriam possíveis?

Registra-se que o legislador pátrio caminha neste sentido, como se percebe pela nova redação do Art. 246/CPC.

Apresentamos, no momento, o número do telefone celular do demandado e um print de tela do aplicativo onde constava, além do número de telefone, também uma foto do Réu.

O pedido está longe de ser comum, mas também está igualmente longe de ser descabido. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por exemplo, tem decidido de forma reiterada pela validade da citação formalizada através do aplicativo WhatsApp, desde que seja constatado, pelo serventuário, que a cientificação é inequívoca.

Daí a graça da situação. Para que não houvesse dúvidas acerca dos interlocutores da conversa, o serventuário assim iniciou a conversa via mensageir – Boa tarde. Sr. fulano de tal? Após receber mensagem confirmando que seu interlocutor era, de fato, o Réu da demanda, o serventuário tratou de uma só vez de se identificar, informar tratar-se de citação para comparecimento no processo e de encaminhar os dados e informações processuais pertinentes ao ato da citação.

Ao Réu não restou alternativa senão aceitar que havia caído na pegadinha da citação por WhatsApp.

Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli

Advogado

 

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