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Recusa ao teste do bafômetro: Saiba se você tem o direito de negar

Você sabe quais as consequências da Recusa ao Teste do Bafômetro? Conhece a legislação e suas penalidades?

Gustavo Fonseca
Publicado em 17/07/2018 às 08:06Atualizado em 17/12/2022 às 11:37
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Você sabe quais as consequências da Recusa ao Teste do Bafômetro? Conhece a legislação e suas penalidades? Sabe se é possível recorrer? Acompanhe este artigo e saiba tudo o que precisa a respeito de seus direitos!

Aqui, você será informado sobre o bafômetro e suas condições de utilização. Você aprenderá também sobre as consequências reguladas pela legislação vigente e qual conduta você pode tomar se abordado em uma blitz. Confira!

Como funciona um bafômetro

Este aparelho calcula a concentração de álcool no corpo. Isso é possível através do sopro em um cano descartável acoplado ao bafômetro.

Para garantir a eficácia de seu resultado, o bafômetro deve seguir algumas normas, que você conhecerá melhor abaixo.

Normas para utilização do bafômetro

O bafômetro, também chamado de etilômetro, é um aparelho eletrônico.

Como qualquer outro, deve seguir algumas normas do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), conforme estabelece o artigo 4º da Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:

“Art. 4º O etilômetro deve atender aos seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;

II – ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ;”

Ou seja, para que o teste de bafômetro seja válido, o aparelho deve estar em dia com sua verificação e regular inspeção. Esta informação deverá constar na notificação de autuação, caso você venha a ser multado. Falaremos mais a respeito adiante.

Penalização para consumo de álcool e condução

Caso você seja flagrado após consumir álcool, o que poderá ocorrer está descrito no artigo 165 do CTB, que penaliza com uma multa dez vezes mais alta e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Isso quer dizer que, apesar de ser infração gravíssima, o valor da multa, neste caso, será dez vezes o valor deste tipo de infração, com o total de R$ 2934,70.

Além disso, a medida administrativa que a lei prevê é de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Ou seja, de acordo com o artigo 165 da CTB, o condutor deverá ter o veículo e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos imediatamente.

Com isso, não poderá dirigir por o período de um ano.

Um fator agravante a ser apontado é que, caso haja reincidência no período de 12 meses, o valor da multa será dobrado e haverá a cassação da CNH.

Penalização sobre a recusa ao Teste do Bafômetro

Com base no que você leu acima, deve imaginar que o melhor então é a recusa ao Teste do Bafômetro, certo? Pois é, mas não é bem assim. Quem criou a lei, considerou a recusa tão grave quanto a confirmação da ingestão de álcool através do teste.

O artigo 165-A do CTB diz que:

Recusar-se a ser submetido ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (é) infração gravíssima.

Ocorre que a penalização e medida administrativa que a lei permite aplicar são exatamente as mesmas que aquelas que confirmam a ingestão de álcool após passar pelo teste do bafômetro.

Margem de erro do bafômetro

O bafômetro admite uma margem de erro que, quando com sua manutenção em dia, irá variar em 0,04mg/l.

Ou seja, mesmo que você não tenha feito nenhum consumo de álcool e submeter-se ao teste, o seu resultado poderá apresentar este número ou valor inferior, diferente de zero.

Isto é garantido no mesmo artigo citado anteriormente, o artigo 4º da Resolução Nº 432/2013 do CONTRAN.

Quais valores são aceitáveis no teste de bafômetro?

A legislação que regula a associação entre consumo de álcool e volante é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Desde 2008, o CTB aplica a tolerância zero em relação ao consumo de qualquer quantidade de álcool e condução de qualquer veículo, como você pode conferir em seu artigo 165:

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência - Infração – gravíssima.

Isso quer dizer que a ingestão de qualquer quantidade de álcool será considerada infração gravíssima, não havendo tolerância, mesmo que o condutor sinta-se sob controle de todas as suas funções após o consumo de uma pequena quantidade de bebida.

Recusa ao Teste do Bafômetro ou submeter-se a ele?

Se você for parado por uma blitz após alguma ingestão de álcool, como proceder? Pode haver alguns pontos na lei que indicam divergência entre o que está escrito e o que de fato ocorre. Atente-se a isso para montar seu recurso.

Uma polêmica em relação ao artigo 165-A do CTB é que alguns especialistas argumentam que ele fere o princípio constitucional da Presunção da Inocência, princípio este que resguarda ao indivíduo o direito de não produzir provas contra si mesmo.

A Constituição Federal deve ser soberana perante todas as outras leis, e por isso há espaço para recurso diante deste artigo.

Quando você recusa o Teste do Bafômetro, está aplicando este direito constitucional, e este poderá ser seu argumento para recorrer à multa.

Recusou-se a fazer o teste?

Se você for abordado em uma blitz da Lei Seca e optar pela recusa ao Teste do Bafômetro, saiba que você tem o direito à defesa. Por isso, não deixe de recorrer da sua multa.

Caso sinta dificuldade ou prefira buscar ajuda para fazer seu recurso, eu e minha equipe estamos aqui para orientá-lo.  Estamos disponíveis no e-mail [email protected], 0800 6021 543 e também no site Doutor Multas.

Espero que este conteúdo tenha sido útil para você. Compartilhe esta dica com seus amigos e comente aqui embaixo o que achou deste conteúdo. Se tiver sugestões para temas de outros artigos ou experiências a dividir, fique à vontade para compartilhá-las conosco!

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