POLÍTICA

Câmara Municipal altera regras de apresentação de emendas a projetos

Publicado em 24/08/2021 às 21:08Atualizado em 19/12/2022 às 02:30
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresentou um Projeto de Resolução que alterou o Regimento Interno da Casa. O objetivo é atualizar a norma e melhorar o trabalho do Departamento Legislativo no que diz respeito ao aditamento de pareceres e à apresentação e votação de emendas por parte dos vereadores. O Projeto foi aprovado na noite de segunda-feira (23).

De acordo com o presidente Ismar Marão, a proposta pretendia realizar adequações, uma vez que o Departamento Legislativo estava sobrecarregado. Ele explicou que muitas vezes as emendas são apresentadas em cima da hora. “E isso prejudica tanto os vereadores quanto o Executivo. A mudança vai dar mais celeridade e garantir uma técnica mais perfeita do Departamento”, afirmou.

Ao todo, quatro emendas foram apresentadas e aprovadas. A primeira, de autoria da própria Mesa Diretora, acrescentou as subemendas à ementa do Projeto. O vereador Celso Neto apresentou três emendas, sendo que a primeira alterou o parágrafo único e acrescenta incisos I e II ao artigo 63 da Resolução número 2.363/2006 (alterada pelo Projeto). Sendo assim, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação poderá aditar seu parecer nas seguintes situações, cumulativamente, até o início da reunião em que o projeto de que se trata o parecer for votado, e ainda desde que seja fundamentado em fato ou documentação supervenientes ou não previstos quando da elaboração do parecer.

Outra emenda suprimiu a modificação do §1º do artigo 217 da proposta, cujo conteúdo era “salvo os casos previstos neste Regimento Interno, somente ao Presidente da Câmara Municipal cabe colocar projetos em tramitação e em votação”.

Por último, a emenda de número quatro alterou o artigo 165, o qual determinou que no Primeiro Turno será permitida a apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, desde que seja feita até seis horas antes do horário determinado para o início da reunião, nos projetos que foram incluídos na pauta disponibilizada em até 48 horas antes do horário determinado para o início da reunião. Também será permitida a apresentação de emendas, até uma hora antes do horário determinado regimentalmente para o início da reunião, nos projetos que forem incluídos na pauta da reunião após o prazo previsto.

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