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Mais proteção às vítimas que estão sob a guarda da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha notadamente vem demonstrando ser uma legislação atual e eficaz

Marcos Montes Cordeiro
Publicado em 27/04/2018 às 18:41Atualizado em 16/12/2022 às 04:27
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A Lei Maria da Penha notadamente vem demonstrando ser uma legislação atual e eficaz no enfrentamento da violência contra a mulher, além de ser, segundo a Organização das Nações Unidas – ONU, uma das três melhores do mundo no combate às questões de gênero.

Outro instrumento jurídico relevante é a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que colocou a morte de mulheres no rol dos crimes hediondos. No entanto, não obstante os avanços incontestes das referidas leis, as barbáries cometidas contra a mulher ainda são uma triste realidade na nossa sociedade.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os mais utilizados sobre violência contra a mulher, mostram que o Brasil registrou um estupro a cada onze minutos em 2015. Em 2017, por exemplo, ano em que temas como liberdade sexual, feminismo, empoderamento e igualdade de gênero fizeram parte de conversas diárias, os casos de violência resultante do machismo eram assustadores, alarmantes e entristecedores.

Diante desse cenário desanimador, resolvemos elaborar o Projeto de Lei 7.118/10, que altera o Código Penal Brasileiro, para aumentar a pena se o crime for cometido quando a vítima se encontrar sob a guarda das medidas protetivas descritas no Artigo 22 da mencionada Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Matéria acaba de ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) e já passou pela Comissão de Seguridade e Família. Espero sua aprovação no plenário.

Na realidade, a legislação precisava ser mais rígida contra o agressor e, ao mesmo tempo, mais protetiva para a vítima, sobretudo nos aspectos que envolviam a violência no ambiente doméstico.

Não podemos fechar os olhos para a enorme quantidade de casos de agressões que ocorrem dentro de casa. Cenas lamentáveis têm causado traumas irreparáveis em inúmeras famílias e deixado marcas do pavor e da revolta em nossa sociedade.

O problema é que a maioria dos crimes não é denunciada ou mesmo veiculada nos noticiários, o que não significa que eles não acontecem. Mas, diariamente, mulheres são agredidas, torturadas e humilhadas por seus próprios companheiros. A consequência disso é muito mais abrangente do que se imagina. Além dos traumas físicos, os problemas de ordem emocional recaem sobre os demais membros da família, especialmente dos filhos.

Esse é, sem dúvida, um problema que tem levado milhares de pessoas a viver sob a escuridão do medo e a não denunciar os abusos sofridos em seus lares, e acabam ficando, de algum modo, reféns de questões culturais, religiosas ou até econômicas. Quanto mais instrumentos pudermos disponibilizar às autoridades e às vítimas desses abusos, mais fortes e combativas elas estarão contra tantas covardias que mancham o nosso País.

Estamos diante de um tema atual e de extrema relevância para a sociedade, cujas questões de gênero, de segurança pública e de proteção à família, entre outros, estão contempladas no Projeto de Lei 7118/10, de nossa autoria, que trará ao Código Penal Brasileiro novas medidas protetivas às vítimas de violência já amparadas pela Lei Maria da Penha e mais rigorosas e inibidoras aos infratores, que teimam desafiar o Estado e a instituição familiar.

Chega de tanta violência!

(*) está no terceiro mandato de deputado federal; foi líder (2017) e é vice-líder da bancada do PSD na Câmara; é membro e ex-presidente (2015/2016) da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária (FPA); é majoritário no Triângulo Mineiro e em Uberaba – onde tem domicílio eleitoral e foi prefeito em duas gestões

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