ARTICULISTAS

A burocracia no empreendedorismo nacional

Já vem de longa data, aliás, há séculos, que as pessoas se interagem com a finalidade de exercer

Paulo Leonardo Vilela Cardoso
Publicado em 18/04/2018 às 07:42Atualizado em 16/12/2022 às 04:41
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Já vem de longa data, aliás, há séculos, que as pessoas se interagem com a finalidade de exercer, reciprocamente, atividade econômica voltada para a produção e circulação de bens e serviços, com o objetivo de lucro e respectiva partilha. São inúmeros objetos, desde a constituição de uma sociedade empresária para compra e venda de automóveis, ou de uma Sociedade Anônima para a exploração de minérios, agroindústria, ou de instituições financeiras.  

Nos moldes da Constituição Federal de 1988 o exercício da atividade econômica é livre, podendo ser exercida por qualquer pessoa, desde que tenha capacidade civil, e não seja legalmente impedida. Aliás, deve se destacar que é esse exercício que movimenta a estrutura Estatal, de forma a fornecer, através do pagamento de tributos, recursos necessários para manter os elos da cidadania e da justiça social.

É a empresa, como atividade, que mobiliza o capital, gera empregos, arrecada e mobiliza um Produto Interno Bruto brasileiro na ordem de 2,3 trilhões de dólares, enquanto os dos Chineses e Americanos já alcançaram a quantia de 20 trilhões. A distância é enorme.

Nessa linha de raciocínio, a política brasileira deveria concentrar, com mais enfoque, e menos burocracia, todos os esforços necessários para otimizar e incentivar o empreendedorismo estatal, que hoje se encontra velho e sucateado.

Toma-se como exemplo a legislação do empreendedorismo marítimo, vinculada ao Código Comercial de 1850, ainda assinada por Dom Pedro II, bem como as normas vinculadas às Sociedades Anônimas de 1976, de alguns títulos de crédito, como a Lei do Cheque, de 1985, e ainda os mistérios que cercam alguns contratos bancários, como os de Arrendamento Mercantil (Leasing), e de Alienação Fiduciária. Nesse ponto, ademais, vale lembrar que o consumidor brasileiro se tornou refém dos contratos bancários, que o cercam desde a abertura de uma simples conta corrente até os vínculos fatais com os contratos de cheque especial, cartão de crédito, CDC (crédito direto ao consumidor), dentre tantos outros.

Com o produtor rural não é diferente, ademais, sobre ele pesam os maiores riscos do empreendimento, especialmente por questões vinculadas à natureza, e o alto custo dos contratos de securitização.

Como se não bastasse, caem sobre os empreendedores, ao peso de um martelo, as alíquotas dos tributos, de forma a tornar o aparelhamento estatal como verdadeiro sócio daquele que, sob riscos, tenta empreender.

Ao comparar o empreendedorismo brasileiro com os de outros países, bem, a questão caminha abismo abaixo, pois, além de não ter condições de competir ao mesmo nível, o empresário ainda sofre uma perseguição descomunal dos credores altivos, bem preparados em contratos de hipoteca, dentre outros capazes de lhe retirar o patrimônio, em simples sopro do vento.

O Brasil, enfim, como a oitava maior economia do mundo, necessita, com urgência, de uma reforma legislativa empresarial e tributária, especialmente através da redação de um novo Código Comercial, de modo a suprir as mazelas legislativas que nos faltam e ainda ser coerente a ponto de lançar os empreendedores brasileiros ao mesmo nível daqueles que negociam pelo mundo. 

(*) Professor Universitário e Advogado

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