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Não é hora de mudanças

Quando Eduardo Cunha foi afastado de sua atividade pelo STF, o então presidente...

Aristóteles Atheniense
Publicado em 02/02/2018 às 07:26Atualizado em 16/12/2022 às 06:41
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    Quando Eduardo Cunha foi afastado de sua atividade pelo STF, o então presidente da Câmara dos Deputados ironizou aquela medida com a pergunta cínica: “Se havia urgência, por que levou seis meses?” Ou seja, por que agora?

    O ministro Ricardo Lewandowski, à época presidente da Corte, deu-lhe a resposta: “O tempo do Judiciário não é o tempo da política e nem o tempo da mídia. Temos ritos, procedimentos e prazos que devemos observar”.

    Conhecido o desfecho do julgamento cumprido pelo Tribunal Federal da 4ª Região, a ministra Cármen Lúcia anunciou o seu propósito de convocar o plenário, para que reexaminasse a possibilidade de execução de pena após condenação de segunda instância. Já na última quarta-feira, proclamou que não mais adotaria aquela providência.

Segundo consta, os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber estariam propensos a adotar nova posição em relação à matéria, enquanto ganha força a proposta do ministro Dias Toffoli. De acordo com o futuro presidente do STF, o cumprimento da pena só ocorreria após outro julgamento em recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.

    A iniciativa de reexaminar a proposição logo após a deliberação regional gerou controvérsia. Até agora, o Tribunal Maior sustentava que a prisão, após a condenação de segundo grau, não contrariava o princípio da presunção de inocência. Como os recursos às instâncias superiores somente seriam conhecidos e providos no caso de infração à lei ou à Constituição vigente, a pena fundada no exame dos fatos seria consequência dessa avaliação.

    Concorreria, ainda, para a prevalência deste entendimento o uso da via recursal com a finalidade de procrastinar o cumprimento da pena, o que equivale à sagração da impunidade.

    Se Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, condicionar agora a sua prisão ao julgamento pelo STJ é inaceitável, por não ser tarefa daquele órgão promover a revisão de provas, emitindo sua palavra final quanto à propriedade do tríplex do Guarujá.

    Não cabe ao Supremo, a esta altura, encontrar uma solução capaz de impedir que prevaleça o que ficou decidido num juízo seguro, legítimo e convincente, em Porto Alegre. Poder-se-á alegar que a reapreciação da polêmica, na fase atual, não teria como destinatário somente o ex-presidente, pois, valeria para os casos futuros.

    Ora, o princípio da isonomia, assegurado no art. 5º da CF, é regra de ouro, constituindo o processo nuclear de todo o produto constitucional, não comportando transigências, nem alterações jurisprudenciais que possam atender às conveniências de um interessado.

    Seria o caso de se indagar se realmente havia interesse do STF em promover a reabertura da discussão sobre um assunto dessa magnitude. Segundo Cármen Lúcia, fazê-lo agora, com beneficiário certo, importaria em “apequenar o STF”, ou seja, favoreceria um condenado que insiste em retornar à condição de supremo mandatário.

    Seria um desserviço da mais alta instância do Judiciário, incompatível com a sua história e tradição.

Aristoteles Atheniense,

Advogado e Conselheiro Nato da OAB

Diretor do IAB e do IAMG.

 

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