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Financiamento público de campanhas eleitorais

Pressupõe-se que todo cidadão ao almejar, por meio de eleições, ocupar cargo público no Legislativo e no Executivo...

Guido Bilharinho
Publicado em 23/01/2018 às 00:42Atualizado em 16/12/2022 às 06:58
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Pressupõe-se que todo cidadão ao almejar, por meio de eleições, ocupar cargo público no Legislativo e no Executivo esteja imbuído de espírito público e pretenda exercê-lo para trabalhar para o bem comum e para o progresso e o desenvolvimento de seu Município, Estado ou Nação.

Constitui regra geral que esse cidadão não se abalança a enfrentar campanha eleitoral para ocupar apenas uma única vez o posto para o qual se candidatou. Isso ocorre excepcionalmente, geralmente por desilusão com o sistema eleitoral e administrativo vigente.

A regra, pois, é que todo candidato queira fazer carreira política, galgando cargos cada vez mais importantes ou, quando menos, pleiteando sempre a recondução para a mesma função, normalmente a legislativa.

Contudo, mesmo que persuadido dos melhores propósitos, esse cidadão, candidatando-se, terá não só de secundarizar as atividades privadas, prejudicando muitas vezes seus rendimentos, como assumir gastos com a campanha eleitoral sem nem ao menos ter a certeza de ser eleito.

Ou seja, o candidato terá de pagar - e antecipadamente - para tentar ocupar função pública que deverá (ou deveria) ser exercida para o bem de todos, sendo o único cidadão que paga para trabalhar.

Só que, face aos gastos cada vez mais volumosos das cada vez mais sofisticadas e caras campanhas eleitorais, o eleito, nem bem empossado, além de ter de pagar dívidas contraídas na campanha, tem de se preocupar (e, pior, ocupar) com os gastos da próxima campanha.

Todavia, como os eleitos exercem cargos plenos de poder, obtêm contribuições (a própria lei eleitoral o permite e até incentiva!), que os comprometem (e os submetem) aos desígnios dos patrocinadores, pelo que de paladinos do bem comum forçosamente transformam-se (ou já se originam) em defensores de pretensões particulares, mesmo que legítimas, mas, que deveriam ser atendidas pelas vias regulares.

O eleito é pautado, pois, no exercício do ofício público pelos gastos de campanhas eleitorais e necessidade de fazê-los e pagá-los, tornando-se isso, pois, sua única preocupação ou, pelo menos, a preocupação preponderante e que irá nortear e caracterizar sua atuação, secundarizando, quando não totalmente defenestrando, o interesse público.

Dessa engrenagem não há escapatória, já que mesmo os candidatos mais populares não se eximem de gastos eleitorais.

Esse quadro afasta da política os cidadãos munidos dos melhores propósitos, mas, que não possuem recursos e nem aceitam submeter-se ao guante dos financiamentos eleitorais privados, restringindo-se, pois, o direito democrático de todos poderem se candidatar a cargos públicos preenchidos por meio de eleições. Daí advém, que o SISTEMA atual, em regra, afugenta da política cidadãos dotados dos requisitos indispensáveis ao exercício de função pública, impedindo-os de se candidatarem, ou impõe distorção e desvio desse exercício, que é o que vem ocorrendo no Brasil de maneira generalizada.

A medida, não para solucionar de vez a questão, transformando num passe de mágica o que aí está, já que, como se sabe, não há organização eleitoral e partidária perfeita, mas para alterar profundamente esse quadro inexpressivo, desprezível e inoperante, quando não e também corrupto, é a adoção do fundo eleitoral, no qual os gastos das campanhas são bancados pelo erário público.

(do livro inédito Questões de Nosso Tempo)

Guido Bilharinho é advogado atuante em Uberaba, editor da revista internacional de poesia Dimensão de 1980 a 2000 (https://revistadepoesiadimensao.blogspot.com.br) e autor de livros de literatura, cinema e história do Brasil e regional, publicando desde setembro último um livro por mês no blog https://guidobilharinho.blogspot.com.br.

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