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Enfim, justiça!

Projeto de Lei da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP) teve aumentada pelo Senado a pena a quem provocasse acidente fatal ao volante...

Gustavo Hoffay
Publicado em 15/01/2018 às 07:26Atualizado em 16/12/2022 às 07:13
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Projeto de Lei da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP) teve aumentada pelo Senado a pena a quem provocasse acidente fatal ao volante: cinco a oito anos de prisão em regime fechado. Isso, claro, se contar com a anuência do presidente da República e o que deverá ocorrer nos próximos dias. Demorou, afinal é de conhecimento popular que o consumo de álcool por motoristas faz elevar a incidência de graves acidentes de trânsito. É evidente que além da perda de vidas, existe ainda a crescente preocupação do governo com os altos custos originados a partir de acidentes com vítimas fatais, o que gera uma considerável sangria em seus cofres.

Ora! Ingerir grande quantidade de bebidas alcoólicas e em curto espaço de tempo (“binge drinking” é o nome que se dá a esse tipo comportamento) aumenta em (até) treze vezes o desejo do consumidor em assumir o volante de um automóvel (50% dos acidentes de trânsito em nosso país são ocasionados por motoristas bêbados). Por outro lado, pesquisas também já comprovaram que o uso de etilômetros (bafômetros) pelos agentes de trânsito chegou a reduzir em até 20% o número de acidentes de trânsito relacionados ao consumo de álcool. Infelizmente, ao menos por enquanto, as limitações da tecnologia atual em detectar o uso de outras drogas que não o álcool, de forma rápida e eficiente, faz aumentar ainda mais as estatísticas relacionadas a acidentes de trânsito por uso de substâncias psicoativas por motoristas.

Ora! Quem assume a responsabilidade de “dirigir” um veículo enquanto embriagado torna-se um irresponsável agente em um complexo e dinâmico sistema de trânsito, enquanto interagindo com regras, pessoas, sinalização e até o próprio clima. Daí as falhas humanas estarem relacionadas a 90% das causas de acidentes de trânsito em todo o nosso país. Agora, imaginemos uma pessoa embriagada sentada à direção de um veículo e a uma velocidade média de cem quilômetros/horários, em alguma das nossas rodovias. Pega pela polícia se dirá vítima de uma injustiça, de uma perseguição, irá dramatizar a sua situação, exagerar nas suas emoções e, certamente, não lhe faltarão justificativas por ter cometido tão censurável ato.

Ao contrário, quando apreciadores de bebidas alcoólicas apresentam um comportamento adequado ao volante de um carro, fica claro que, na grande maioria das vezes, eles estão sóbrios e em um ambiente no qual eles têm controle e estão seguros em relação às suas próprias decisões, enquanto processando corretamente as informações que recebem em suas mentes. Daí o motivo de aplaudirmos a recente decisão da maioria dos parlamentares ao aprovarem aquele Projeto de Lei e as suas pontuais modificações, o que irá constituir um valioso instrumento não apenas para a prevenção de acidentes de trânsito, mas, também, como a uma fundamental educação e visto que foi tocada a parte mais sensível do corpo human o bolso! Enfim, quando não se resolve por amor (à vida), resolve-se pela dor (do prejuízo). Mas que resolve, resolve!

Gustavo Hoffay

Agente Social. E-mail: [email protected]

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