ARTICULISTAS

Meu amigo X

Nós, os articulistas, temos o prazer de ser abordados das mais variadas formas...

João Eurípedes Sabino
Publicado em 04/08/2017 às 19:37Atualizado em 16/12/2022 às 11:29
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Nós, os articulistas, temos o prazer de ser abordados das mais variadas formas. É comum recebermos sugestões e reivindicações vindas dos nossos leais leitores. Um desses “fiscais” do nosso trabalho, que denomino amigo “X”, me fez por escrito os questionamentos transcritos a seguir. Reparem a sua sagacidade: “Existe o decreto 4.081 de 11/01/2002 que instituiu o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República. Diz o seu Art. 1º, parágrafo únic para fins deste Código, entende-se por agente público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer outro ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, na Presidência e Vice-Presidência da República”.

E explana o meu amigo “X”: “O mesmo decreto prescreve no artigo 12 que: as audiências com pessoas físicas ou jurídicas, não pertencentes à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de organismo internacional do qual o Brasil participe, interessada em decisão de alçada do agente público, serã I - solicitadas formalmente pelo próprio interessado, com especificação do tema a ser tratado e a identificação dos participantes; II - objeto de registros específicos, que deverão ser mantidos para eventual consulta; III - acompanhadas de pelo menos um outro servidor público ou militar”.

Explique-me, por favor!, diz o amigo “X”, meu leitor: “O decreto não engloba todos os agentes da Presidência e Vice-Presidência? O Presidente e Vice-Presidente são agentes públicos? Eles estão dentro dos dois órgãos mencionados no decreto? Se estão dentro, como pode o Presidente Michel Temer, na calada da noite, receber em sua residência os irmãos Wesley e Joesley Batista para ouvir deles confissões censuráveis. O assunto falado entre os três não deveria ter sido formalmente informado, detalhado e ter a presença de pelo menos um servidor público ou militar?”. Caros leitores, não tive resposta.

“X”, meu leitor, não deixou por menos: “Não entendo. Como pode um fato estar às claras e ser distorcido para outros rumos. A verdade muda, dependendo do objetivo que se quer alcançar. É como se Michel Temer fosse intocável e estivesse acima da lei. Conseguiu sepultar a denúncia feita contra si pelo Ministério Público Federal. Lei, ora a lei!”.

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