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A blindagem no agronegócio

O uberabense relaciona-se de perto com a atividade agropastoril, seja por nossa região...

Paulo Leonardo Vilela Cardoso
Publicado em 14/06/2017 às 21:06Atualizado em 16/12/2022 às 12:40
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O uberabense relaciona-se de perto com a atividade agropastoril, seja por nossa região ser uma das maiores referências de criação de gado zebuíno no mundo, seja também por ser o Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba um dos maiores celeiros de açúcar, álcool, milho, soja, batata, café e frutas do país. Basta sair pelas estradas e verificar a multiplicidade de atividades agropecuárias aqui desenvolvidas.

Acordamos e vivemos com o campo, e quem de nós deixa, por exemplo, de visitar as feiras de gado no Parque Fernando Costa ou até mesmo de buscar “na fonte” o melhor dos produtos aqui produzidos? Essa ligação constante é importante para reconhecermos uma pessoa coberta por uma gama de institutos jurídicos a ela vinculados, qual seja o empresário rural.

Reconhecido e tipificado no Código Civil, especialmente no artigo 970, o empresário rural é sujeito de direito capaz de sujeitos e obrigações a quem a lei assegurará reconhecimento favorecido, diferenciado e simplificado, seja quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

Pode, enfim, vir a constituir o seu negócio de forma isolada, como Produtor Rural, Empresário Individual, e constituinte de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), ou através de sociedades empresárias (Limitadas ou Anônimas), bem como através de associações ou cooperativas.

Os cuidados para a consolidação de seu negócio devem estar, desde o início, atrelados a condições vinculadas a diversos espécies de contratos, especialmente aqueles relacionados à contratação de mão de obra, propriedades, insumos, tecnologia, crédito bancário, securitário, e os potenciais adquirentes. Outros contratos, de ordem pessoal do investidor rural, são fundamentais para regular as matérias que, direta ou indiretamente, podem vir a lhe trazer reflexos, como aquelas ligadas à constituição de família (casamento e união estável) e, também, as de direito sucessório.

Além destas, pairam ainda questões de ordem tributária, administrativa, consumerista, registral e aquelas que diuturnamente batem à sua porta, como as de ordem ambiental.

Percebe-se, portanto, a universalidade de questões vinculadas ao agronegócio e dependentes de prévia análise técnica, conforme bem ilustrado no I Seminário Regional de Direito do Agronegócio, realizado neste dia 2 de junho de 2017 pelo Sindicato Rural de Uberaba, a ABCZ, o Instituto Idea e a 14ª Subseção da OAB.

Eventos como este devem se tornar uma constante em nossa região, principalmente por conta da necessidade de orientação e blindagem daquele que diariamente trabalha para nos alimentar, o produtor rural.

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