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Que multa é essa? Posso recorrer?

Você sabia que o pedestre que atravessar a via na área de cruzamento pode ser multado?

Gustavo Fonseca
Publicado em 24/05/2017 às 07:36Atualizado em 16/12/2022 às 13:09
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Você sabia que o pedestre que atravessar a via na área de cruzamento pode ser multado? E que o condutor que dirigir com o braço do lado de fora do veículo pode ser autuado e receber multa por ter cometido uma infração de natureza média?

Caso não, saiba que sim, é possível.

Entretanto, se não concordar com a infração de trânsito que recebeu você tem o direito de recorrer através do recurso administrativo. Quer saber mais sobre o assunto? Então primeiro vamos entender um pouco mais sobre infração e multa de trânsito.

SINAL VERMELHO: APONTAMENTOS SOBRE A INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Primeiramente, é importante que esteja claro que multa é uma forma de penalizar quem comete uma infração de trânsito, ou seja, a multa é a pena aplicada e a infração, o ato delituoso (significa que você ou alguém infringiu a lei).

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considera-se infração de trânsito o descumprimento do que está previsto na Lei 9.503/97, e também do que está mencionado nas legislações complementares e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Além de ser multado, o cidadão infrator poderá ser penalizado de outras maneiras, dependendo da gravidade da infração, podendo sofrer tanto medidas administrativas como também responder a processo penal.

Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.

O CTB também prevê, nos Artigos do Capítulo XV - Das Infrações às descrições dos diferentes atos inflacionários - qual a gravidade de cada infração, o tipo de penalidade que será aplicada e qual medida administrativa será tomada.

Essas informações podem ser encontradas de forma simples e clara em tabelas de infrações de trânsito que os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN) dos diferentes Estados brasileiros disponibilizam em seus sites.

Além dos dados que já foram citados acima, algumas tabelas trazem também: a quantidade de pontos correspondente a cada infração, os valores de cada multa, quem será responsabilizado pela infração e até mesmo qual o órgão que é competente pela autuação.

SINAL AMARELO: MULTA, MULTINHA, MULTÃO

É provável que você já saiba que as infrações de trânsito variam entre leves, médias, graves e gravíssimas, e que os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os valores a serem pagos por cada multa dependem da gravidade da infração cometida.

Mas o que talvez você não saiba é que a multa de trânsito é uma das modalidades de pena que podem ser aplicadas ao cidadão infrator. Como comentamos no início do texto, multa e infração não são a mesma coisa.

Você deve saber que a multa é uma sanção pecuniária e pode ser aplicada junto com outra pena como a restritiva de direitos. Por exemplo, em alguns casos de infração gravíssima, o cidadão, além de ser penalizado com a multa, tem também seu direito de dirigir suspenso.

Outras penalidades que podem ser aplicadas de acordo com o nosso Código de Transito sã advertência por escrito, cassação da CNH, cassação da permissão para dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Há também as medidas administrativas que tem como objetivo a proteção à vida e à segurança física das pessoas, impedindo que o cidadão continue dirigindo de forma arriscada, irregular ou perigosa.

Todas as medidas administrativas estão previstas no Art. 269, Capitulo XVII, do CTB e podem ser consultadas pela internet acessando o site do Palácio do Planalto.

Para que não restem dúvidas sobre este assunto, de modo que possamos entender um pouco sobre como recorrer da multa de trânsito, vejamos agora, alguns exemplos de infrações que geram multas:

• Infração de natureza leve - 3 pontos: Estacionar o veículo de 50cm a 1m afastado do meio-fio. Multa no valor de R$ 88,38. Medida administrativa: Remoção do veículo. Responsabilizad condutor.

• Infração de natureza média - 4 pontos: Usar o veículo como forma de molhar ou sujar os pedestres ou outros carros. Multa no valor de R$ 130,16. Sem medida administrativa. Responsabilizad condutor.

• Infração de natureza grave - 5 pontos: Transportar pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo, salvo em casos devidamente autorizados. Multa no valor de R$ 195,23. Medida administrativa: apreensão do veículo para transbordo. Responsabilizad condutor.

• Infração de natureza gravíssima - 7 pontos: Permitir que pessoa sem CNH ou sem permissão para dirigir conduza o veículo. Multa no valor de R$ 293,47 (3x). Medida administrativa: apreensão do veículo até a apresentação de condutor devidamente habilitado. Responsabilizad proprietário do veículo.

Lembrando que as infrações gravíssimas podem ter seu valor multiplicado em 2x, 3x, 5x, 10x, 20x e 60x.

SINAL VERDE: APRESENTANDO O RECURSO

Se você leu até aqui e considerou importantes as considerações por ter recebido uma notificação ou multa de trânsito, saiba que nem tudo está perdido.

É importante você saber que apresentar o recurso administrativo é um direito seu previsto na resolução nº 299 do CONTRAN.

A resolução aponta que tanto o condutor, quanto o proprietário do veículo ou o representante destes pode recorrer de forma administrativa da infração de trânsito se discordar da mesma.

Se você recebeu uma Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT) em sua residência, saiba que você já pode começar a recorrer de forma administrativa.

A NAIT chega antes da multa, ela funciona apenas como um aviso de que houve a averiguação de uma infração de trânsito.

E se não foi você o cidadão infrator, este é o momento de indicar o provável responsável. Caso ache que a administração agiu de maneira ilegal, é seu direito contestar os fatos através da Defesa Prévia ou Defesa contra a Autuação da Infração.

Se você perder o prazo da defesa contra a autuação de infração ou se ela for analisa pelo órgão responsável e indeferida (não aceita), infelizmente você receberá a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP). Isso é sinal de que agora você está sendo multado. A boa notícia é que você ainda pode recorrer apresentando o que chamamos de Recurso em Primeira Instância.

Assim que o órgão competente analisar o recurso, e este for deferido, pode comemorar, pois isso significa que seu recurso foi aceito, que a multa foi retirada e que no seu prontuário não há mais pontos.

Porém, se o recurso em Primeira Instância não deu certo, pode ficar tranquilo, pois você poderá continuar recorrendo administrativamente através do recurso em Segunda Instância.

É importante que tanto o pedestre quanto o condutor e o proprietário do veículo estejam atentos e respeitem o CTB, para evitar que cometam infrações que possam gerar desde uma advertência por escrito até a cassação da CNH, em casos com maior agravante.

Agora, se lamentavelmente a infração ocorreu, você já sabe que é um direito seu recorrer de forma administrativa e até judicialmente.

Fique atento também a informações como prazos, documentação necessária e forma de envio. Essas e outras instruções para elaboração da defesa e dos recursos podem ser encontradas na própria notificação que o proprietário do veiculo recebe.

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