ARTICULISTAS

Reforma trabalhista

As leis trabalhistas, que sempre visaram ao benefício do trabalhador, passaram por consideráveis modificações...

Mário Salvador
Publicado em 16/05/2017 às 07:24Atualizado em 16/12/2022 às 13:19
Compartilhar

As leis trabalhistas, que sempre visaram ao benefício do trabalhador, passaram por consideráveis modificações. Numa delas, foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966. Pela Lei da Estabilidade Funcional, que vigorava até então, o trabalhador com dez anos de serviço numa empresa só poderia ser dispensado por falta grave, e, se demitido sem justa causa, deveria receber um mês de salário por ano trabalhado, como indenização pelos anos de serviço numa mesma empresa. Mas a lei nem sempre era respeitada. E deixaram de receber seus direitos milhares de empregados de empresas que foram à falência.

Com o Fundo de Garantia, o empregador deposita mensalmente, em conta bancária em nome do empregado, um valor que, em um ano, corresponde ao salário dele. Quando a lei entrou em vigor, empregados tiveram prazo de um ano para optar ou não pelo FGTS. Muitos aderiram de imediato. Antes dessa lei, trabalhador que optasse por novo emprego, em busca de melhores vencimentos, não recebia indenização trabalhista, uma vez que ela só era devida pela dispensa sem justa causa pela empresa. Ou seja, empregados, após anos na mesma empresa, não tinham qualquer garantia financeira. Com o FGTS já garantido no banco, o trabalhador se viu livre para procurar nova fonte de renda.

Para se ter ideia do potencial dessa lei, o Governo liberou mais de quarenta e seis bilhões de reais em depósitos, que estão sendo sacados por empregados dispensados. Trabalhadores têm formado filas em lotéricas e agências da Caixa, buscando o que é seu, em boa hora, especialmente para os endividados, conforme evidenciam reportagens sobre os saques.

Assunto amplamente debatido por Deputados e Senadores, as vantagens e desvantagens das propostas de uma iminente reforma trabalhista têm sido discutidas também por analistas. Uma proposta que vem causando polêmica é o fim da contribuição sindical, pela qual todo empregado, sindicalizado ou não, paga anualmente ao sindicato o valor correspondente a um dia do próprio salário. O Brasil é campeão mundial de sindicatos. E a maior fonte de renda deles é essa contribuição sindical obrigatória. Ainda não se sabe se esse item passará na reforma trabalhista e se os sindicados perderão essa substanciosa fonte de renda. Caberá ao Congresso Nacional decidir a favor do trabalhador ou do sindicato. Aguardemos.

Mário Salvador

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por