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Abundância de partidos

Os partidos políticos, cuja livre criação é prevista no Art. 17 da Constituição vigente, constituem...

Aristóteles Atheniense
Publicado em 20/04/2017 às 18:41Atualizado em 16/12/2022 às 13:52
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Os partidos políticos, cuja livre criação é prevista no Art. 17 da Constituição vigente, constituem entidades de direito privado. Anteriormente, a Lei Maior concedia aos partidos a natureza de pessoa jurídica de direito público interno (Art. 152).

O princípio constitucional, que assegura a autonomia partidária, repelindo a possibilidade de controle ideológico do Estado, indevassável pela ação do Poder Público, deve ser interpretado com a devida cautela diante do que está ocorrendo no Tribunal Superior Eleitoral.

O Brasil tem hoje 35 partidos, mas se vingarem os embriões partidários que aguardam aprovação do TSE, esse número poderá atingir 91 legendas. Alguns dos “partidos em formação” não passam de versões recauchutadas da antiga Arena (que sustentou o regime militar) e do Prona (partido de Reedificação da Ordem Nacional), criado pelo cardiologista Enéas Carneiro, que se tornou famoso pelo bordão “meu nome é Enéas” (“Folha de SP”, 10/4/17).

Ainda que seja defeso à Justiça Eleitoral interferir nas questões internas de um partido, reservando-se ao exame exclusivo de sua legalidade, não se pode coonestar os absurdos já cometidos, tendo como pretexto que deva ser resguardada a independência partidária.

No momento, há proposta de criação do Partido Nacional Corintiano, que teria se inspirado na “democracia corintiana”, movimento liderado pelo falecido jogador Sócrates, nos anos de 1980, contra a hierarquia autoritária que prevalecia no clube. Além desse, pendem de aprovação, entre outros, o Partido Muda Brasil (projeto do ex-deputado Valdemar Costa Neto, condenado no mensalão), Partido Nacional Indígena (que permitiria aos índios ingressar no Congresso pela “porta da frente”), Partido Militar Brasileiro (proposto pelo deputado Capitão Augusto – PR-SP), que defenderá a prisão perpétua e a privatização dos presídios.

Na comissão encarregada de formular a reforma política, fala-se em instituir um fundo eleitoral que poderia atingir R$6 bilhões em 2018. Para ilustrar a dimensão do absurdo, esse valor é o mesmo que se pretende obter neste ano com a alta emergencial de impostos.

Esse outro fundo, somado ao já existente fundo partidário, cuja dotação atual é de R$800 milhões anuais, poderá ser aumentado.

Os candidatos a Presidente, governador, senador, deputado federal e estadual contarão, ainda, com o horário de Rádio e TV, dito como gratuito, mas que custa ao erário, aproximadamente, R$600 milhões, que serão abatidos de impostos, oferecidos às empresas de mídia pelo serviço prestado. Assim, o que irá ocorrer com os fundos previstos na reforma política é uma doação disfarçada aos partidos, recebedores dessas quantias vultosas. 

A exigência básica para atender às regras do TSE é a apresentação de 487 mil assinaturas, ou 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara Federal.

A última sigla criada foi o Partido da Mulher Brasileira, que logo atraiu a adesão de 24 deputados federais. A maioria dos adesistas era constituída de parlamentares em litígio com seus partidos, que, até então, jamais emitiram qualquer pronunciamento em defesa dos direitos das mulheres. Tratava-se de um artifício que livrava os interessados do risco de perda do mandado por infidelidade.

Hoje, o PMB tem apenas um deputado, sendo que 23 passaram para outras legendas. O deputado remanescente pleiteia na justiça receber cerca de R$18 milhões em dinheiro público, como se o partido ainda contasse com os 24.

Vale lembrar que o relator da reforma política é o deputado Vicente Cândido (PT-SP), que figura entre os 40 deputados incluídos na lista do ministro Fachin, o que, certamente, haverá de concorrer para “prestigiá-lo” no desempenho da importante missão...

(*) Advogado e conselheiro Nato da OAB, diretor do IAB e do iamg

Twitter: @aatheniense

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